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Estatuto da Pessoa Idosa em Portugal: do “Envelhecer em Casa” ao Radar Social

Idosa a assinar documento com ajuda de mulher jovem numa sala de estar iluminada.

O estudo “Envelhecer em Casa em Portugal” (Dr. António Fonseca)

Em dezembro de 2020, o Dr. António Fonseca, da Universidade Católica de Lisboa, divulgou o artigo “Envelhecer em Casa em Portugal”. Ao longo das suas dezoito páginas, apresentou uma análise metódica das iniciativas propostas por oitenta organizações, públicas e privadas, destinadas a melhorar os cuidados prestados às pessoas idosas nos seus “anos de crepúsculo”.

Nesse trabalho, sublinhou-se em particular a conveniência de permitir que os adultos mais velhos permaneçam no seu ambiente habitual, garantindo-lhes apoio médico e social através de unidades de saúde locais, bem como de cuidadores voluntários e remunerados. Esta orientação foi igualmente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma questão urgente e de relevância global.

À data, destacavam-se entidades de cariz solidário, como as Brigadas de Intervençâo Rápida da Cruz Vermelha, pela oferta de serviços de proximidade: entrega de “refeições ao domicílio”, transporte de grupos de pensionistas em mini-autocarro para compras semanais e participação em eventos culturais. Havia ainda voluntários que realizavam visitas domiciliárias não só para acompanhar limitações físicas, mas também para apoiar a recuperação da saúde mental, simplesmente conversando e partilhando as trivialidades do quotidiano.

O avanço com o Radar Social

Um passo relevante foi dado em 2023, quando o projecto Radar Social iniciou a sua actividade em Portugal. Trata-se de uma iniciativa financiada pela UE ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência. O seu objectivo passa por disponibilizar um serviço centralizado que coordene os programas já existentes de entidades locais e regionais empenhadas no combate à pobreza e à solidão.

Ao integrar pessoas vulneráveis em respostas de apoio comunitário e ao alargar os seus interesses, promovendo a partilha de actividades culturais (e até o regresso ao trabalho a tempo parcial), espera-se atenuar emoções como a desmotivação, o desespero e o sentimento de rejeição por parte da sociedade.

O Estatuto da Pessoa Idosa no Diário da República

Por isso, é natural admitir que o Dr. Fonseca e a sua equipa de investigadores tenham ficado muito satisfeitos ao constatar que a maior parte das suas recomendações surge consolidada no Estatuto da Pessoa Idosa, que, após um atraso de um ano, acaba de ser publicado no Diário da República, o jornal oficial.

Numa leitura inicial desta nova legislação, percebe-se um esforço genuíno para consagrar o direito das pessoas idosas a tomarem decisões positivas que reforcem a sua própria protecção e autonomia. Será incentivado quem queira permanecer no conforto do seu lar e participar activamente na vida da comunidade.

Entre as medidas previstas, inclui-se a prestação, a expensas do Estado, de serviços pessoais que assegurem o acesso à maioria das condições e valências que, de outro modo, se esperaria encontrar num lar.

As reservas após a leitura dos 23 Artigos

Ainda assim, uma análise mais aprofundada dos 23 Artigos que compõem o Estatuto tem suscitado algumas inquietações entre quem tanto trabalhou para alcançar este progresso.

A principal preocupação é de natureza demográfica. Nos primeiros vinte e cinco anos deste século, o número de cidadãos com mais de oitenta anos duplicou para 800,000. Para o ano 2040, a projecção actuarial aponta para uma nova duplicação. Deste universo, estima-se que pelo menos metade viva só, muitas vezes em condições miseráveis, com uma pensão de reforma insuficiente para suportar renda e necessidades básicas.

Esta realidade colocará uma pressão impossível sobre o parque existente de lares e unidades de cuidados continuados registadas - muitas delas em estado degradado - e sobre as suas equipas, dedicadas, onde alguns trabalhadores são imigrantes que, eles próprios, se aproximam da idade da reforma.

De onde virá o financiamento para assegurar habitação pública para números tão aumentados de pessoas idosas e para contratar o contingente necessário de profissionais qualificados que lhes prestem assistência?

“Senior living”, investimento e o custo real dos cuidados

Para uma elite reformada com recursos, esta questão não será problemática. Em 2025, o alojamento construído de raiz para estudantes e para “senior living” representou 13% do total do imobiliário comercial recém-construído. As rentabilidades rondaram, em média, 5.5%, com o investimento de capital a chegar sobretudo de private equity estrangeiro.

No entanto, só uma parcela mínima de portugueses consegue suportar mensalidades que variam entre €3,500 por pessoa, por mês, para serviços básicos e alimentação, e mais de €10,000 quando é necessária assistência médica 24/7.

Prioridades políticas e receios pessoais

Infelizmente, cuidar dos não amados não é uma actividade intensiva em tecnologia capaz de beneficiar de forma significativa das novas aplicações de IA. O tema transformou-se numa arma de arremesso político. A par da polémica legislação pendente sobre morte assistida, recebe pouca prioridade nos programas partidários e tende a ser retirada das gavetas apenas em períodos eleitorais, quando surge uma competição vergonhosa para captar o voto de quem, em breve, poderá já não ter o coração a bater nem a mente a pensar.

Como nonagenário, temo pelo futuro da minha geração e não esqueço frases como “A Covid-19 é a forma que a natureza tem de lidar com as pessoas idosas e protege os outros” (de despesas onerosa), atribuída à direita conservadora do governo de Boris Johnson. Esperemos que o meu pessimismo se revele infundado e que as boas intenções do Estatuto da Pessoa Idosa se concretizem.

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