Saltar para o conteúdo

Agente da PSP expulso após condenação por abuso sexual de adolescente embriagada, com despacho de Luís Neves

Farda policial e documentos confidenciais sobre mesa de madeira com janela ao fundo.

Um agente da PSP foi expulso na sequência de uma condenação por abuso sexual de uma adolescente que se encontrava embriagada. A decisão de demissão foi formalizada num despacho assinado a 31 de março pelo ministro da Administração Interna, Luís Neves.

Factos no Funchal (agosto de 2022)

Segundo o relatório da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), os acontecimentos tiveram lugar no Funchal, em agosto de 2022. O agente terá conhecido a vítima - uma adolescente de 16 anos - num almoço, através de amigos comuns.

No dia seguinte, o mesmo grupo voltou a reunir-se, registando-se um consumo progressivo de bebidas alcoólicas ao longo da tarde e da noite.

De acordo com os factos dados como provados no âmbito do processo disciplinar, a jovem e uma amiga ficaram num estado de grande fragilidade, ao ponto de mal conseguirem manter-se em pé, tendo a amiga vomitado na via pública.

Relatório da IGAI e versão do processo disciplinar da PSP

Por iniciativa do arguido, o grupo acabou por ir para a sua residência. O relatório da IGAI descreve que, quando a jovem se levantou para ir ao quarto de banho, o agente encaminhou-a para o seu quarto, colocou-a na cama e fechou a porta. A menor estava "alcoolizada e consequentemente debilitada e perturbada", não tendo capacidade para resistir.

Ainda segundo o documento, o arguido abusou sexualmente da adolescente e prendeu-lhe os pulsos "para que esta não tivesse oportunidade de o tentar afastar de si". A jovem, que era virgem, começou a chorar com dores, e o mesmo relatório refere que o arguido lhe sussurrou "para ter calma e não chorar".

Menor mal conseguia andar

Na manhã seguinte, sempre de acordo com o relatório, o agente lavou o vestido, as cuecas e os lençóis da cama, e indicou à jovem que tomasse banho.

Ao sair da casa, a menina sentia dores fortes, que lhe dificultavam a marcha. A IGAI aponta que, como consequência do sucedido, a vítima "perdeu a alegria de viver", passando a sentir-se "deprimida, ansiosa e com medo", com problemas de sono e de concentração, tendo o seu aproveitamento escolar piorado.

O agente foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, tendo a IGAI avocado o processo disciplinar. A instrutora do procedimento, Mónica Girão Monteiro, concluiu que o arguido atuou "sempre com intenção de satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que [a vítima] estava alcoolizada e assim perturbada e consequentemente diminuída de forma muito acentuada na sua capacidade de oferecer resistência", e que recorreu "de força física, constrangendo-a a submeter-se aos atos que queria praticar e que logrou realizar".

Inaptidão

O relatório sustenta que a conduta evidenciou um "profundo desprezo por valores estruturais do Estado de Direito - dignidade, liberdade e autodeterminação sexual" e que ficou patente "uma total inaptidão para o exercício das funções".

O documento acrescenta que o arguido tinha "consciência de que, enquanto agente da PSP, infringia o dever funcional de prossecução do interesse público, ofendendo a dignidade, liberdade e autodeterminação sexual da menor".

No despacho de demissão, Luís Neves concluiu que a relação funcional entre o agente e a PSP ficou "definitivamente comprometida e inviabilizada", salientando que "a conduta do arguido consubstancia um transvio extremo do que um elemento de uma Força de Segurança deve seguir na sua atuação diária, dentro e fora de serviço".

"Ponderar a manutenção do vínculo que liga este agente à PSP seria contraditar os valores prosseguidos por esta instituição", lê-se no despacho assinado a 31 de março.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário