Um agente da PSP foi expulso na sequência de uma condenação por abuso sexual de uma adolescente que se encontrava embriagada. A decisão de demissão foi formalizada num despacho assinado a 31 de março pelo ministro da Administração Interna, Luís Neves.
Factos no Funchal (agosto de 2022)
Segundo o relatório da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), os acontecimentos tiveram lugar no Funchal, em agosto de 2022. O agente terá conhecido a vítima - uma adolescente de 16 anos - num almoço, através de amigos comuns.
No dia seguinte, o mesmo grupo voltou a reunir-se, registando-se um consumo progressivo de bebidas alcoólicas ao longo da tarde e da noite.
De acordo com os factos dados como provados no âmbito do processo disciplinar, a jovem e uma amiga ficaram num estado de grande fragilidade, ao ponto de mal conseguirem manter-se em pé, tendo a amiga vomitado na via pública.
Relatório da IGAI e versão do processo disciplinar da PSP
Por iniciativa do arguido, o grupo acabou por ir para a sua residência. O relatório da IGAI descreve que, quando a jovem se levantou para ir ao quarto de banho, o agente encaminhou-a para o seu quarto, colocou-a na cama e fechou a porta. A menor estava "alcoolizada e consequentemente debilitada e perturbada", não tendo capacidade para resistir.
Ainda segundo o documento, o arguido abusou sexualmente da adolescente e prendeu-lhe os pulsos "para que esta não tivesse oportunidade de o tentar afastar de si". A jovem, que era virgem, começou a chorar com dores, e o mesmo relatório refere que o arguido lhe sussurrou "para ter calma e não chorar".
Menor mal conseguia andar
Na manhã seguinte, sempre de acordo com o relatório, o agente lavou o vestido, as cuecas e os lençóis da cama, e indicou à jovem que tomasse banho.
Ao sair da casa, a menina sentia dores fortes, que lhe dificultavam a marcha. A IGAI aponta que, como consequência do sucedido, a vítima "perdeu a alegria de viver", passando a sentir-se "deprimida, ansiosa e com medo", com problemas de sono e de concentração, tendo o seu aproveitamento escolar piorado.
O agente foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, tendo a IGAI avocado o processo disciplinar. A instrutora do procedimento, Mónica Girão Monteiro, concluiu que o arguido atuou "sempre com intenção de satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que [a vítima] estava alcoolizada e assim perturbada e consequentemente diminuída de forma muito acentuada na sua capacidade de oferecer resistência", e que recorreu "de força física, constrangendo-a a submeter-se aos atos que queria praticar e que logrou realizar".
Inaptidão
O relatório sustenta que a conduta evidenciou um "profundo desprezo por valores estruturais do Estado de Direito - dignidade, liberdade e autodeterminação sexual" e que ficou patente "uma total inaptidão para o exercício das funções".
O documento acrescenta que o arguido tinha "consciência de que, enquanto agente da PSP, infringia o dever funcional de prossecução do interesse público, ofendendo a dignidade, liberdade e autodeterminação sexual da menor".
No despacho de demissão, Luís Neves concluiu que a relação funcional entre o agente e a PSP ficou "definitivamente comprometida e inviabilizada", salientando que "a conduta do arguido consubstancia um transvio extremo do que um elemento de uma Força de Segurança deve seguir na sua atuação diária, dentro e fora de serviço".
"Ponderar a manutenção do vínculo que liga este agente à PSP seria contraditar os valores prosseguidos por esta instituição", lê-se no despacho assinado a 31 de março.
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