Desde 2026, passa a existir em França um novo sistema obrigatório de saúde complementar para funcionárias, funcionários e outros trabalhadores do setor público. O Estado comparticipará metade das contribuições - algo que pode parecer vantajoso, mas que pode tornar-se rapidamente dispendioso para quem já tem uma apólice própria há muitos anos, se não reagir a tempo.
O que muda de forma estrutural para quem trabalha no serviço público
Pela primeira vez, aplicam-se regras uniformes de saúde complementar a todas as áreas da administração pública. A medida abrange a administração do Estado central, as autarquias e as regiões, bem como os hospitais públicos. No total, trata-se de mais de 5,5 milhões de pessoas, que deverão transitar para um novo contrato coletivo, negociado pelo respetivo empregador com uma seguradora.
O princípio central da reforma é este: a cobertura complementar deixa de ser uma apólice individual e passa a ser um contrato coletivo obrigatório, associado ao local de trabalho. Com isso, o setor público aproxima-se das regras que já vigoram há anos para os trabalhadores por conta de outrem no setor privado. Até agora, muitos funcionários estavam habituados apenas a seguros contratados individualmente, com prestações e seguradoras escolhidas livremente.
O empregador público passa, no futuro, a assumir 50 por cento do prémio mensal da saúde complementar - o restante será descontado diretamente do salário da pessoa empregada.
As autoridades trabalham atualmente com uma chamada contribuição de compensação de cerca de 30 euros por mês. Assim, aproximadamente 15 euros seriam suportados pelo Estado e 15 euros pela respetiva funcionária, funcionário ou assalariado. Consoante o nível de cobertura escolhido e a situação familiar, as contribuições podem, em casos concretos, ser mais elevadas.
Cobertura da saúde complementar no novo contrato coletivo do serviço público francês
A nova proteção obrigatória deverá assegurar um “cabaz base” padronizado de cuidados de saúde. Em regra, esta cobertura de base inclui, entre outros:
- pagamento da parte que cabe ao utente nas consultas médicas e de especialidade
- comparticipações no hospital
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