Atualizado a 30 de dezembro: bastaram quatro horas para esgotarem os 2200 incentivos, mas existem novos desenvolvimentos. Siga esta ligação para saber mais.
As candidaturas ao apoio do Estado para a aquisição de veículos elétricos em Portugal abrem hoje, 29 de dezembro, e permanecem disponíveis até 12 de fevereiro de 2026.
Incentivo retroativo e verbas do Fundo Ambiental
Este novo programa, suportado pelo Fundo Ambiental, dispõe de uma dotação total de 17,6 milhões de euros e traz uma novidade relevante: o incentivo é retroativo.
Na prática, o apoio pode aplicar-se a veículos elétricos comprados a partir de 1 de janeiro de 2025, assegurando que quem adquiriu um elétrico no início do ano não fica fora do regime, apesar de o aviso oficial ter sido publicado mais tarde.
Quais são as condições?
As regras seguem, em grande medida, o enquadramento que vigorou no início deste ano:
- O apoio cobre apenas veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 euros (IVA incluído) no caso de viaturas com cinco lugares, e até 55 mil euros quando tenham mais de cinco lugares;
- É obrigatório entregar para abate um automóvel com motor de combustão com mais de 10 anos;
- O incentivo só se aplica a veículos comprados e matriculados desde 1 de janeiro de 2025.
O montante do incentivo mantém-se em 4000 euros para pessoas singulares e em 5000 euros para IPSS ou outras entidades de natureza solidária. Estão disponíveis 2200 incentivos para veículos ligeiros de passageiros adquiridos por particulares e 500 incentivos direcionados a IPSS.
Tipologias abrangidas além dos automóveis elétricos
Para lá dos automóveis elétricos, o apoio inclui também:
- Bicicletas elétricas (3750 incentivos) e bicicletas convencionais (545 incentivos);
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos (500 incentivos);
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares (300 incentivos).
Para mais informação sobre estas tipologias, consulte a página do Fundo Ambiental.
Como me posso candidatar a este apoio?
O processo é feito apenas em linha - através do sítio do Fundo Ambiental - e as candidaturas podem ser submetidas até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até se esgotarem os incentivos previstos para a tipologia escolhida. É necessário reunir e anexar a seguinte documentação:
- Fatura e respetivo recibo de aquisição, com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e contendo o número de chassis do veículo;
- Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, através do Documento Único Automóvel (quando aplicável);
- Comprovativo de abate de uma viatura com motor de combustão com mais de 10 anos, em nome do candidato, realizado após 1 de janeiro de 2023;
- Identificação pessoal: nome e Número de Identificação Fiscal;
- Comprovativo da situação válida tributária do beneficiário, regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Comprovativo da situação válida contributiva do beneficiário, regularizada junto da Segurança Social;
- IBAN.
Documentos adicionais para empresas
Caso o candidato seja uma empresa, além do que foi indicado acima, terá ainda de apresentar:
- Cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
- Identificação dos representantes legais da empresa (número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
Situações de locação financeira
Quando a compra do automóvel seja feita por locação financeira, deve ser entregue uma cópia integral do contrato, com duração mínima de 24 meses e data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo (número de chassis e matrícula). Adicionalmente, é necessário submeter o auto de entrega, ou documento equivalente, que demonstre que o beneficiário já tem o veículo na sua posse.
As candidaturas são aceites exclusivamente em linha, não sendo consideradas submissões nem documentos enviados por qualquer outro meio.
Em caso de dúvidas, pode consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde está disponibilizada toda a informação detalhada.
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