Quem hoje tem passaporte, paga impostos ou consegue fazer valer os seus direitos em tribunal está ligado a uma tradição mais longa do que costuma imaginar. Um dos pilares centrais dos direitos de cidadania modernos remonta a um ano que parece muito distante: 212 depois de Cristo. Nessa altura, o imperador romano Caracala aprovou uma reforma que alterou o rosto do seu império - e que ainda ecoa nas nossas ordens jurídicas.
Um impacto silencioso em 212: todos os livres tornam-se romanos
No ano 212 d.C., Caracala publica um édito que mais tarde ficou conhecido como a Constituição Antoniniana. O conteúdo é impressionante: quase todos os homens livres do Império Romano passam a receber a cidadania romana. Até então, apenas uma minoria - cerca de 10 a 15 por cento - detinha esse estatuto.
Antes disso vigorava uma divisão rígida: de um lado, os cidadãos romanos com plenos direitos; do outro, a enorme massa dos chamados estrangeiros, os peregrinos. A decisão de Caracala apaga essa fronteira num único gesto político.
Com um édito, um mosaico de súbditos transforma-se numa enorme comunidade de cidadãos - pelo menos no papel.
A cidadania romana não era um simples título honorífico. Trazia benefícios concretos:
- direito de casamento reconhecido juridicamente
- direitos sucessórios e de propriedade garantidos
- uso do nome regulado de forma clara com três nomes latinos
- acesso aos tribunais romanos e aos recursos legais
Para muitos habitantes das províncias, isto significou um salto enorme: deixavam de ser apenas súbditos de um centro distante para passarem a integrar uma ordem jurídica comum. Os historiadores salientam que Caracala leva ao limite, de forma radical, uma tendência que já estava em curso: desde a República tardia, cada vez mais grupos tinham recebido a cidadania, primeiro em Itália e depois em cidades selecionadas do Mediterrâneo.
Poder, exército e dinheiro: por que motivo Caracala o fez mesmo
À primeira vista parece uma medida progressista, quase humanista - mas o contexto era bem mais prosaico. Caracala governava um império militarmente tenso e financeiramente pressionado. O exército consumia uma grande parte do orçamento do Estado, e os soldados recebiam salários cada vez mais altos para assegurar a sua lealdade.
A ampliação da cidadania criou de repente milhões de novos contribuintes. Muitas taxas aplicavam-se apenas a cidadãos até então. Quem não era considerado cidadão ficava isento. Isso mudou de forma abrupta.
Com o novo estatuto de cidadão, veio não só mais direito - mas também mais dever, sobretudo perante o fisco.
Um tributo específico teve aqui um peso central: um imposto de cinco por cento sobre heranças e legados. Com a atribuição maciça da cidadania, aumentou o número de pessoas obrigadas a pagá-lo. Por isso, críticos da época acusaram Caracala de não ter honrado os habitantes das províncias, mas sim de os ter colocado a pagar.
Mas há mais do que isso: a reforma gera um sistema fiscal mais uniforme. As regras passam a ser mais semelhantes em todas as partes do império. Isso facilita a administração e o controlo - um ponto decisivo num território que se estendia da Britânia ao Egito.
Estatuto de cidadão, sim - igualdade real, não
Apesar do grande gesto, o quotidiano de muitos novos cidadãos manteve-se ambíguo. Do ponto de vista jurídico eram romanos, mas socialmente continuavam muitas vezes a ser tratados como cidadãos de segunda. As estruturas de poder locais, as diferenças étnicas e os antigos costumes jurídicos continuaram a influenciar a realidade.
Formalmente, o novo estatuto trazia proteções importantes:
- direito a um processo judicial regulado
- proteção contra penas especialmente humilhantes
- possibilidade de recorrer das sentenças ao imperador
No papel, isto parecia um grande passo para a igualdade perante a lei. Na prática, muito dependia de onde cada pessoa vivia, da sua origem e da influência das elites locais. Em várias regiões, costumes jurídicos tradicionais continuaram a coexistir com o direito romano, por exemplo no Egito ou no Norte de África.
Além disso, nem todos os que se tornaram cidadãos formalmente obtiveram as mesmas oportunidades. Muitos adotaram um nome romano - frequentemente “Aurelius”, numa referência ao nome de família de Caracala - mas permaneceram afastados dos cargos locais e sem acesso aos cargos honoríficos urbanos. Assim surgiu uma espécie de cidadania a dois níveis: todos eram cidadãos, mas nem todos tinham a mesma margem social de manobra.
Houve ainda um grupo que ficou completamente de fora: os chamados deditícios. Eram considerados pessoas sem plenos direitos, em geral antigos inimigos de guerra ou libertos com estatuto especial. Para eles, o édito de Caracala nada alterou. Pelo contrário: as fronteiras entre “dentro” e “fora” ficaram ainda mais visíveis, porque todos viam quem, apesar da concessão geral de cidadania, continuava excluído.
Dos registos de cidadãos romanos aos passaportes modernos
Apesar de todas as contradições, a decisão de Caracala lançou as bases de um desenvolvimento que se prolonga até à época moderna. Com a uniformização da cidadania, o direito romano difundiu-se por todo o império e ganhou peso face às tradições locais. Mais tarde, esta cultura jurídica também influenciou a Europa medieval e moderna.
Muitas das estruturas que hoje tomamos como garantidas trazem marcas dessa época:
- Passaportes e documentos de identificação: Quem hoje possui um passaporte ou um cartão de cidadão inscreve-se numa tradição de registo sistemático dos cidadãos. Já no Império Romano, os cidadãos tinham de ser identificáveis - com um nome e um estatuto claramente definidos.
- Nome completo: O sistema romano de nome próprio, nome de família e cognome inspirou ordens de nomeação posteriores. O moderno “nome completo” segue uma lógica semelhante: atribuir a cada indivíduo uma ligação clara a um Estado e a uma ordem jurídica.
- Igualdade perante a lei: A ideia de que todos os cidadãos se encontram perante a mesma lei surge em traços iniciais no direito romano e continua a moldar constituições em todo o mundo.
- Obrigação fiscal como dever de cidadania: A ligação estreita entre estatuto de cidadão e dever fiscal, que Caracala aproveitou, persiste nos sistemas fiscais modernos.
Quem hoje reivindica em tribunal o direito a um processo justo recorre, sem o saber, a uma tradição que ganhou forma política no Império Romano.
O que os Estados modernos herdaram de Roma
Quando olhamos para os Estados atuais, surgem repetidamente motivos que podem ser traçados até ao édito de Caracala:
- Categoria única de cidadão: a ideia de que um Estado identifica juridicamente todos os seus membros como cidadãos, em vez de manter várias classes de súbditos.
- Arrecadação fiscal centralizada: as receitas não ficam apenas no plano local, mas entram numa tesouraria estatal superior - coordenada pela administração e pela lei.
- Uniformização jurídica: as diferenças regionais continuam a existir, mas as questões centrais - propriedade, herança, direitos processuais básicos - seguem uma linha comum.
As revoluções da época moderna, como as de França ou da América do Norte, deram a estas ideias uma orientação nova e muito mais igualitária. Ainda assim, os modelos romanos continuam presentes ao fundo: direitos de cidadania como combinação de proteção, deveres e pertença a um todo político.
Porque é que um édito de 212 nos diz respeito hoje
Os debates contemporâneos sobre cidadania, dupla nacionalidade, migração ou evasão fiscal tocam, no fundo, questões muito semelhantes às do édito de Caracala: quem pertence? Quem suporta que encargos? Que direitos pertencem a todos os que são reconhecidos como cidadãos?
Se tivermos em conta esta história romana, percebemos que os direitos de cidadania não surgem no vazio. São o resultado de decisões políticas, interesses de poder e constrangimentos financeiros - e é precisamente por isso que são disputados. O passo de Caracala mostra como um Estado regula, através do estatuto jurídico dos seus habitantes, quem faz parte do “nós”.
Para o quotidiano de hoje, isto significa que por trás de cada pedido de passaporte, de cada declaração de impostos e de cada recurso em tribunal está uma ideia muito antiga: a de que os seres humanos não são apenas súbditos, mas sujeitos de direito. As regras exatas mudaram, mas o núcleo mantém-se: a cidadania liga o indivíduo a um Estado e à sua ordem.
Quem pensar nas futuras reformas do direito da cidadania ou do direito fiscal pode retirar desta história várias lições. Um alargamento da cidadania pode criar mais proteção e mais participação, mas também introduzir rapidamente novas desigualdades. E qualquer alteração no estatuto dos cidadãos repercute-se profundamente na relação entre pessoas e Estado - tão profundamente que até uma decisão do ano 212 depois de Cristo continua a fazer-se sentir até hoje.
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