Pacote fiscal para habitação: prazo de promulgação
O Presidente da República, António José Seguro, dispõe até 24 de maio para promulgar (ou recusar) o pacote fiscal para habitação, apresentado pelo Governo em setembro do ano passado.
De acordo com o que o Expresso apurou, o Chefe de Estado terá também de tomar posição, até ao final deste mês de maio, sobre a simplificação do processo de licenciamento para a construção de novas habitações.
O que muda nos impostos: IVA, IRS/IRC, IMT e mais-valias
No capítulo das alterações fiscais, o pacote contempla a descida do IVA na construção, de 23% para 6%, aplicável a vendas até cerca de €660 mil ou a arrendamentos com rendas moderadas, situadas entre os €400 e os €2300. A redução abrange obras cujo licenciamento tenha sido iniciado a partir de 23 de setembro de 2025 e até 31 de dezembro de 2029, mas o mercado mantém-se à espera de ver esta medida efetivamente entrar em vigor.
O mesmo conjunto de medidas inclui ainda um benefício fiscal em IRS e em IRC, desde que a renda não ultrapasse os €2300. Em IRS, a taxa desce dos atuais 25% para 10%, enquanto no IRC o imposto passa a incidir apenas sobre 50% das receitas.
Entre as propostas apresentadas pelo Governo está igualmente o agravamento do IMT (imposto municipal sobre transmissões onerosas) para estrangeiros não residentes em Portugal. O modelo previsto estabelece uma taxa fixa de 7,5% e deixa de fora quem viva no país, quem adquira a casa para a colocar no mercado de arrendamento e, ainda, emigrantes portugueses que pretendam comprar habitação em Portugal.
Neste pacote fiscal surge também a isenção do pagamento de mais-valias na venda de um imóvel para habitação, desde que o montante obtido seja aplicado numa casa destinada a arrendamento por um período mínimo de três anos e praticando rendas moderadas.
Simplificação do licenciamento urbanístico: decisão até 29 de maio
Ainda durante o final de maio termina o prazo para Seguro se pronunciar sobre a simplificação do licenciamento urbanístico - concretamente, no dia 29. Ainda assim, o Expresso soube que o gabinete do Presidente da República já está a fechar o processo e encontra-se, nesta fase, a clarificar dúvidas junto das entidades competentes.
A intenção desta simplificação passa por acelerar os procedimentos de licenciamento urbanístico, permitindo, por exemplo, que uma obra possa arrancar após um período mínimo de oito dias a contar da comunicação prévia.
Heranças e despejos: as medidas mais recentes
Depois de uma aprovação em Conselho de Ministros em março de 2026, o Governo submeteu na Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para criar o “Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa”, instrumento que ainda terá de obter luz verde dos partidos. Para já, segundo a informação disponível na página em linha da Assembleia da República, a iniciativa encontra-se em discussão na especialidade.
Com esta proposta, pretende-se que qualquer herdeiro possa destravar a venda de um bem indiviso, sendo o valor do imóvel fixado através de avaliações e a transação realizada preferencialmente por via de leilão.
A ambição do executivo é colocar no mercado mais 3,4 milhões de prédios rústicos que se encontram em herança indivisa, bem como parte dos 485 mil alojamentos familiares devolutos e em boas condições, que podem igualmente estar abrangidos por este tipo de bloqueio. O Governo não especifica quantos prédios urbanos estarão bloqueados por heranças indivisas.
Também com aprovação em Conselho de Ministros, o Governo anunciou, em março deste ano, um diploma de revisão das regras do arrendamento, embora os contornos das mudanças ainda não sejam conhecidos. No momento em que a medida foi divulgada, o ministro da Presidência, Leitão Amaro, explicou que a finalidade era “reforçar a confiança no contrato e no seu cumprimento” e assegurar maior “celeridade judicial em caso de incumprimento”.
O Expresso procurou o Ministério das Infraestruturas e Habitação para obter esclarecimentos sobre o ponto de situação desta revisão, mas, até à publicação deste artigo, não recebeu resposta.
‘Construir Portugal’: o pacote de Pinto Luz e Montenegro
Uma parte significativa destas medidas já constava do programa ‘Construir Portugal’, apresentado a 10 de maio de 2024, durante a primeira legislatura de Luís Montenegro, com Miguel Pinto Luz à frente do Ministério das Infraestruturas e da Habitação. Com as eleições de 18 de maio, as medidas transitaram de legislatura, e a AD voltou a tomar posse em junho de 2025.
Ainda em 2024, o Governo avançou com iniciativas como a revogação do arrendamento forçado e de medidas orientadas para o Alojamento Local, a aceleração dos programas de subsídio de renda - removendo limitações - e a isenção de impostos e apoios para jovens, incluindo a garantia pública.
Já no início de 2025 entrou em vigor a alteração à lei dos solos que permite o uso de solos rústicos para soluções sustentáveis de habitação.
Foram anunciadas várias respostas, com algumas já em aplicação e outras ainda por concretizar, com a promessa de enfrentar uma crise de habitação que já se fazia sentir antes de Montenegro chegar ao Governo.
Ainda assim, desde a tomada de posse do primeiro governo de Luís Montenegro, a 2 de abril de 2024, os preços das casas em Portugal têm subido sem interrupção.
Há já sete trimestres consecutivos em que a variação homóloga dos preços continua a acelerar, com o índice de preços da habitação do INE a apontar, entre o segundo trimestre de 2024 e o quarto trimestre de 2025, um crescimento de cerca de 27%.
A crise habitacional não começou agora e já se manifestava durante os governos anteriores de António Costa. Contudo, só no ano passado, os preços das casas medidos pelo INE aumentaram 17,6%, alcançando um novo máximo histórico desde que a série estatística começou a ser produzida em 2009.
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