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Auditoria da IGF ao regime de Residentes não Habituais (RNH): falhas no controlo até 2033

Homem de fato a escrever documentos num escritório com vista urbana e computador portátil aberto.

O regime de Residentes não Habituais (RNH) tem sido um tema polémico em Portugal. Uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) veio reforçar as críticas que antecederam a revogação do regime em 2024, ainda que exista um enquadramento transitório em vigor até 2033.

Segundo a IGF, “o controlo do regime de RNH apresenta aspetos críticos, que não estão devidamente acautelados e que vão perdurar até ao final do regime transitório”. No mesmo relatório, a entidade recomenda que a Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “defina uma estratégia para o controlo e adote procedimentos de análise e de gestão do risco para a fiscalização e acompanhamento dos beneficiários” deste regime.

A auditoria chama também a atenção para uma limitação que impede uma leitura completa dos efeitos do RNH: “não foi assegurada a comparação entre a receita fiscal cessante decorrente destes benefícios e a receita adicionada conseguida por via dos impostos diretos e indiretos”, o que inviabiliza medir o impacto global.

Aspetos críticos no controlo do regime de Residentes não Habituais (RNH)

O documento identifica vários “aspetos críticos” na forma como é efetuado o controlo do RNH, os quais, de acordo com a IGF, “não estão devidamente acautelados e que vão perdurar até ao final do regime transitório”, que termina apenas em 2033.

Um dos primeiros problemas apontados é a “ausência de verificações automáticas no controlo da residência em território nacional” por parte dos beneficiários. A IGF critica ainda o “recurso a definições amplas de atividades de elevado valor acrescentado”, base que servia para enquadrar quem poderia ficar abrangido.

Entre os restantes pontos sensíveis, a auditoria destaca “a comprovação das condições para a aplicação do método de isenção no controlo dos rendimentos isentos”, bem como a “multiplicidade de elementos de prova no controlo do cumprimento das condições do regime transitório, que envolve a articulação com outras entidades públicas, quanto à concessão de visto e à autorização de residência, o que ainda não sucedia”.

A leitura global do relatório aponta para uma fragilidade transversal: uma “insuficiente análise de risco no controlo e monitorização do regime de RNH”.

Incumprimentos detetados e recomendações à Autoridade Tributária e Aduaneira

A IGF refere ainda indícios de utilização do estatuto em situações que não respeitariam os requisitos de acesso. Em concreto, “foram identificados indícios de incumprimento da condição de residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao do pedido de inscrição para obtenção do estatuto de RNH em 254 situações relativas a 71 contribuintes”.

Perante este quadro, a auditoria volta a sublinhar que a Diretora-Geral da AT deve “definir uma estratégia para o controlo e adotar procedimentos de análise e de gestão do risco para a fiscalização e acompanhamento dos beneficiários” do RNH.

Em paralelo, recomenda-se que a AT “promova a articulação com as entidades competentes no controlo da residência para a fiscalização do cumprimento das condições de atribuição/utilização do benefício” e que proceda a “verificar as situações de eventual atribuição indevida do estatuto de RNH”, conforme realça o relatório.

Impacto do regime de RNH: a avaliação global continua em aberto

A auditoria previa igualmente analisar o impacto agregado do regime na despesa fiscal e na receita. Porém, a IGF indica que essa avaliação não pode ser concluída, uma vez que “não foi assegurada a comparação entre a receita fiscal cessante decorrente destes benefícios e a receita adicional conseguida por via dos impostos diretos e indiretos”.

Apesar dessa limitação, o relatório assinala que a despesa fiscal associada ao RNH “registou um acréscimo significativo de 2019 a 2024, respetivamente, de 619,7 milhões de euros, para 1.741 milhões de euros, em linha com o aumento do número de beneficiários (de 41.229 para 128.958)”.

Ao mesmo tempo, a IGF aponta que “os indicadores de resultado e de impacto utilizados nesta auditoria permitiram concluir que, no período de 2019/2023, registou-se um significativo aumento da receita fiscal gerada pelos beneficiários” do RNH, de 275,27 milhões de euros, para 788,62 milhões de euros". Estes valores traduzem um aumento de 186,5%.

Do fim do RNH em 2024 ao IFICI e ao regime transitório até 2033

Importa recordar que o RNH foi revogado em 2024 e substituído pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) -, com o objetivo de captar profissionais qualificados e investidores. Ainda assim, mantém-se um regime transitório, até ao final de 2033, para quem se tornou residente em Portugal ao abrigo do RNH.

A extinção do regime surgiu após críticas acumuladas, incluindo ao desenho dos benefícios: 10 anos de vantagens fiscais (taxa de 20% em IRS sobre rendimentos obtidos em Portugal em atividades de alto valor acrescentado, isenção de tributação em Portugal sobre a maioria dos rendimentos de origem estrangeira e taxa especial de 10% sobre pensões vindas do estrangeiro).

Para além das vantagens fiscais atribuídas a estrangeiros, o RNH foi também alvo de forte contestação pelo alegado impacto no mercado imobiliário nacional, sendo frequentemente apontado como uma das causas do aumento expressivo dos preços das casas em Portugal nos últimos anos.

Ainda assim, numa entrevista recente ao Expresso, Manuel Caldeira Cabral, ex-ministro da Economia e diretor da UMinho Exec - Escola de Negócios da Universidade do Minho, foi particularmente crítico relativamente ao fim do regime.

Na perspetiva de Manuel Caldeira Cabral, “eliminar o regime dos RNH foi extremamente negativo e esteve sujeito a imensa demagogia”. O ex-ministro da Economia refere que “essas pessoas vêm para Portugal pagar impostos acima da média dos portugueses”, pois “pagam uma taxa máxima de 20%, mas sobre rendimentos muito mais elevados”. E acrescenta que “astamos a pôr uma travagem à vinda de pessoas de outros países, e o preço das casas não abrandou. Em 2025 até acelerou. Com os estrangeiros a comprarem menos casas”.

No âmbito do mesmo trabalho, a IGF aconselha a Diretora-Geral da AT a “realizar uma avaliação aprofundada dos efeitos associados ao incentivo fiscal à investigação científica e inovação”, que passou a substituir o RNH.

De acordo com a nota divulgada pela IGF, a AT “aceitou as recomendações formuladas e indicou que estão em curso diligências para a respetiva implementação”.

A mesma nota acrescenta que a AT salientou que “a introdução recente do regime do incentivo fiscal à investigação científica e inovação condiciona a existência de dados que permitam realizar uma análise custo-benefício deste regime, tarefa que será ponderada em 2027”.

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