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Procedimento a laser visou obter "ganhos monetários", dizem juízes. Clínica também paga indemnização.

Mesa com scanner médico, notas de euro, documento com carimbo "APROVADO" e martelo de juiz desfocado ao fundo.

Um procedimento a laser prescrito a um doente com curvatura peniana foi considerado pelos juízes orientado para "ganhos monetários". Além do médico, também uma clínica privada foi condenada ao pagamento de indemnização.

Tratamento a laser na doença de Peyronie em causa

Um urologista indicou a um paciente com curvatura do pénis um tratamento a laser que não é recomendado pelo Colégio da Especialidade de Urologia, por inexistência de evidência científica sólida e por falta de resultados duradouros. Por ter escolhido uma terapêutica descrita como "cientificamente inútil" - cuja prescrição foi atribuída a motivos "consumistas, associadas inequivocamente a ganhos monetários" - o médico foi condenado a indemnizar o doente em 12 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

A decisão abrange solidariamente uma clínica privada e acabou de ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Em 2019, o homem recebeu o diagnóstico de doença de Peyronie, uma patologia urológica que causa a formação de uma placa fibrosa no pénis, conduzindo a deformação progressiva, encurvamento e limitações na função sexual.

Do vídeo no YouTube ao tratamento numa clínica em Lisboa

Ao procurar opções terapêuticas, o doente deparou-se com um vídeo no YouTube de uma clínica privada em Lisboa, no qual o urologista referia ser possível travar e até reverter a evolução da doença, sobretudo numa fase inicial - que seria a situação do paciente. Assim, em janeiro de 2020, dirigiu-se à clínica.

Nesse local, foi-lhe transmitido que a cirurgia não seria eficaz. Em alternativa, foi-lhe sugerido um tratamento diferente, que o doente aceitou.

Procedimento aplicado, custos e ausência de eficácia

O procedimento decorreu entre 27 de janeiro e 14 de fevereiro de 2020 e incluiu vitamina D, antibióticos, laser de baixa intensidade, massagem prostática e uso de dispositivo de vácuo. O paciente pagou 2574 euros.

Contudo, o tratamento não produziu efeito e o quadro clínico piorou. A placa fibrosa consolidou-se e a curvatura peniana aumentou, deixando o doente impossibilitado de manter relações sexuais com penetração.

Perante a revolta com o resultado e receando ficar impotente, o homem recorreu aos tribunais. Reclamou 150 mil euros por danos não patrimoniais e 2574 euros por danos patrimoniais. O Juízo Central Cível de Lisboa concordou apenas em parte e fixou a indemnização em 12 074 euros.

O médico e a clínica apresentaram recurso, defendendo que nunca garantiram a "cura" e invocando que o relatório pericial concluiu que o tratamento não agravou a doença, podendo simplesmente não ter surtido resultado.

Tribunal da Relação: violação das "leges artis" e expectativa frustrada

O recurso não foi acolhido. No acórdão de 30 de abril, o Tribunal da Relação de Lisboa entendeu que o procedimento contrariou as "leges artis" (regras da arte) e induziu no doente uma expectativa de melhoria que acabou por ser defraudada.

Embora os desembargadores considerem que o agravamento observado se deveu à progressão "normal" da doença, e não ao tratamento, salientam que existiu uma obrigação de resultado que não foi cumprida num procedimento tido como "completamente inútil", sem validação científica suficiente e acompanhado de promessas de eficácia sem suporte clínico.

Os juízes apontaram ainda que a esperança criada contribuiu para aumentar o sofrimento e a sensação de desespero do paciente e que, por trás da prescrição, estariam "razões consumistas, associadas a ganhos monetários".

Médico punido com sanção de "censura"

Depois de perceber a ineficácia do tratamento e a consolidação da lesão, o doente apresentou queixa na Ordem dos Médicos. A participação originou um processo no Conselho Disciplinar Regional do Sul, que, apoiado num parecer do Colégio da Especialidade de Urologia, concluiu que a utilização de laser na doença de Peyronie não é recomendada devido à falta de evidência científica robusta e à inexistência de validação clínica suficiente.

Também aí foi entendido que a atuação do médico não respeitou as "leges artis". O procedimento disciplinar terminou com proposta de sanção disciplinar de "censura" ao médico.

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Bons resultados
No recurso, os réus sustentaram que os depoimentos das testemunhas por si indicadas demonstraram, de forma clara, que os tratamentos propostos já tinham apresentado resultados favoráveis. Defenderam ainda que "nada fazer" poderia permitir que a doença progredisse.

Ereto, mas sem sexo
Em tribunal, ficou assente que o doente consegue ter ereções, mas a curvatura do pénis impede a penetração. Uma eventual cirurgia poderia provocar disfunção erétil e dificuldades em urinar.

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