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PSP expulsou cadete denunciado por ligação ao grupo extremista 1143 e posts no X

Uniforme e boina policial sobre mesa com telemóvel e fichas, em sala de aula com cadeiras e bandeira ao fundo.

A PSP expulsou um cadete depois de este ter sido denunciado por alegada proximidade a um grupo extremista. As publicações em causa foram feitas antes de entrar na escola da Polícia, mas permaneceram acessíveis online já durante a frequência do curso.

Entre os 16 e os 18 anos, o aluno publicou na rede social X conteúdos associados à extrema-direita, incluindo uma imagem de uma bandeira LGBT a arder. No perfil, mantinha ainda uma referência ao grupo ultranacionalista 1143, que continuou visível após o seu ingresso no Curso de Formação de Oficiais de Polícia. Após uma denúncia apresentada por uma colega, o cadete-aluno foi afastado do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). O caso seguiu para tribunal: numa primeira fase, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Penafiel deu-lhe razão e suspendeu a expulsão; contudo, na sequência de recurso da PSP, o Tribunal Central Administrativo Norte acabou por confirmar, com um voto contra, a sanção disciplinar.

Denúncia e publicações nas redes sociais X

Henrique C. entrou no curso em outubro de 2024. Em março do ano passado, uma colega de um curso anterior comunicou à hierarquia a existência das publicações, afirmando que ele "poderia estar ligado ou ser apoiante do grupo 1143".

Os conteúdos tinham sido publicados no X em dezembro de 2022, junho de 2023, julho de 2023, outubro de 2023, dezembro de 2023, janeiro de 2024, fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024. Depois de ter sido alertado por colegas, o cadete-aluno desativou a conta na plataforma.

Risco de infiltração

Na sequência destes factos, a PSP abriu um processo disciplinar, recolhendo depoimentos e assegurando o contraditório do aluno. O cadete contestou o enquadramento legal do procedimento, por incidir sobre factos anteriores ao ingresso e ocorridos quando era adolescente e menor de idade. Ainda assim, o instrutor e o Conselho de Disciplina qualificaram as condutas como infrações muito graves e propuseram a "eliminação" do cadete, decisão que foi aceite pelo diretor do ISCPSI e, posteriormente, pelo diretor nacional da PSP.

Para a PSP, a sanção de "eliminação" aplicada ao cadete do 41.º Curso de Oficiais de Polícia "ajuda a mitigar e a prevenir os riscos internos associados à "infiltração" de ideologias contrárias aos valores constitucionais".

Providência cautelar no TAF de Penafiel

No âmbito de uma providência cautelar, o TAF de Penafiel determinou a suspensão da expulsão do curso, por considerar que esta poderia originar "uma situação de facto consumado com prejuízos de difícil reparação" ou até tornar "impossível" a reintegração do aluno, caso a ação principal (ainda pendente) viesse a ser decidida contra a PSP.

O TAF entendeu também que os factos "não serão passíveis de justificar, só por si", a aplicação da sanção máxima. Acrescentou que as publicações eram anteriores ao curso e que não demonstravam uma ligação do cadete a ideologias extremistas, concluindo não existir uma "lesão manifesta" do interesse público.

Posts não apagados

A PSP não concordou e interpôs recurso, sustentando que o TAF de Penafiel se tinha equivocado na apreciação da proporcionalidade e do interesse público. Por maioria (dois juízes contra um), o Tribunal Central Administrativo Norte deu provimento ao recurso. Considerou os factos "graves e suscetíveis" de sustentar a expulsão, esclarecendo que o comportamento sancionado no processo disciplinar não foi a publicação dos "posts", mas sim a sua manutenção online. Sublinhou que estavam em causa "ideias de conteúdo nacionalista, fascista, racista, xenófobas, homofóbicas e que propagam o ódio", capazes de colocar em causa "a disciplina, a autoridade e a coerência" da formação.

O tribunal acrescentou que a permanência do cadete no curso constitui "causa manifesta e ostensiva de lesões" ao interesse público, por afetar a imagem institucional e a confiança do público.

Já o desembargador que ficou vencido considerou ter existido "mera negligência" e defendeu que a sanção apropriada seria uma suspensão até 30 dias, tendo em conta o seu "bom comportamento" e o facto de não ter havido reincidência nas condutas censuradas.

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