O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, em março deste ano, não validar em Portugal uma sentença emitida por um tribunal da Rússia que determinava que uma refugiada ucraniana, residente em Faro, teria de entregar os dois filhos - de cinco e nove anos - ao ex-marido, um economista russo a viver em Moscovo.
Na perspetiva dos juízes desembargadores, o tribunal russo não tem competência para resolver o litígio entre o antigo casal e, além disso, a decisão estrangeira não acautelou o superior interesse das crianças nem assegurou à mãe o direito de manter contacto com os filhos. Assim, os menores permanecem em Portugal.
O casamento entre a cidadã ucraniana e o cidadão russo foi celebrado em 2020, quando já tinham um filho com três anos. No ano seguinte, nasceu a segunda criança. A relação terminou em fevereiro de 2024, numa altura em que a guerra entre a Rússia e a Ucrânia já durava há mais de dois anos.
No processo de divórcio, ficou definido que as crianças passariam a viver com a mãe. Ainda no final do mesmo mês de fevereiro, o economista russo assinou um documento em que autorizava a saída dos filhos da Rússia com a mãe e a sua permanência no estrangeiro até fevereiro de 2029.
De posse dessa autorização, a mãe e as crianças deixaram o país liderado por Vladimir Putin e fixaram-se em Faro, onde, devido ao conflito militar entre a Rússia e a Ucrânia, lhes foi atribuído o estatuto de refugiados.
O entendimento entre os ex-cônjuges revelou-se, contudo, de curta duração: um mês após o divórcio, o economista apresentou uma queixa no Departamento de Assuntos Internos da Rússia, reportando o desaparecimento dos filhos. O procedimento viria a ser arquivado, depois de a mãe ter exposto os motivos que a levaram a mudar-se para Portugal.
Mãe obrigada a pagar
Apesar disso, através de uma decisão que transitou em julgado no início de abril do ano passado, o Tribunal Distrital de Lefortovo, em Moscovo, concluiu noutro processo judicial que os filhos menores teriam de abandonar Portugal e ser entregues ao pai, residente na Rússia. Na mesma sentença, a refugiada ucraniana a viver em Faro foi ainda condenada a pagar uma pensão de alimentos correspondente a um terço dos seus rendimentos.
Para viabilizar o regresso das crianças à Rússia, o pai pediu às autoridades portuguesas que reconhecessem a regulação das responsabilidades parentais e obrigassem a mãe a cumprir o decidido pelo tribunal russo. O pedido não teve, porém, o resultado pretendido.
No acórdão de 5 de março, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou a ação improcedente e recusou confirmar a sentença do Tribunal Distrital de Lefortovo. "Trata-se de decisão cujo reconhecimento conduziria a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado português", fundamentaram os magistrados.
Excertos da sentença
É certo que a requerida mãe foi notificada no processo da Federação Russa e ter-se-á feito representar, mas não podemos ignorar que se trata de uma refugiada de guerra, guerra entre o Estado que emite a sentença e o Estado do qual a mãe das crianças é nacional.
A sentença faz transitar a custódia das crianças da mãe (ucraniana com estatuto de deslocada) para o pai (residente em Moscovo) sem fazer qualquer apreciação sobre a situação atual das crianças, nem sobre as consequências que a alteração teria no seu bem-estar e normal desenvolvimento; ademais, não regula sequer a forma como os contactos com a mãe se processariam (regime de visitas).
O dispositivo é completamente omisso a respeito do direito dos filhos de manterem convívio com a mãe.
Pormenores
Revisão
O Tribunal da Relação de Lisboa esclarece que "as decisões sobre direitos privados proferidas por tribunal estrangeiro apenas têm eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, após revistas e confirmadas" por uma autoridade nacional.
Integração
As crianças frequentam e estão integradas no sistema escolar português desde, pelo menos, o ano letivo de 2024/2025.
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