Vamos aos factos
Se há imagem que toda a gente associa à justiça, é a de uma mulher de olhos vendados (atenção: não é cega) com uma balança numa mão e uma espada na outra. A simbologia é clara: imparcialidade na leitura dos factos, ponderação na decisão e firmeza na aplicação da lei. Ao ler o acórdão da semana passada que absolveu Rui Pinto, criador do Football Leaks, não consegui evitar a pergunta: estará a justiça, tal como Thémis a representa, a cumprir estes pilares no caso concreto?
O essencial da decisão gira em torno de uma ideia simples, mas pesada: ninguém pode ser julgado duas vezes pelos mesmos factos. Foi isso que o tribunal afirmou ao invocar o princípio constitucional do “non bis in idem” e ao considerar que a forma como o processo foi dividido criou, na prática, um segundo julgamento sobre matéria já tratada.
O tribunal argumentou que a fragmentação do processo original - em que Rui Pinto foi condenado a quatro anos de pena suspensa por extorsão na forma tentada, violação de correspondência agravada e acesso ilegítimo - em outros processos representa um duplo julgamento inadmissível. A razão apresentada foi que os factos ocorreram no mesmo contexto temporal (2015-2019) e que existiria, de algum modo, uma continuidade da atividade criminosa que não podia ser separada.
Os juízes do Tribunal de Lisboa entenderam ainda que a separação de processos, ordenada pelo Ministério Público (MP), violava a dignidade humana de Rui Pinto e classificaram-na como arbitrária, por lhe retirar o direito a um processo equitativo. “A realização da justiça baseada nos direitos humanos, e na fundamental dignidade da pessoa humana, não pode deixar de ter tradução concreta no caso real dos presentes autos, em que a vulnerabilidade do arguido, sujeito à colaboração forçada na investigação e prova dos seus próprios crimes, permitiu a separação de processos em termos aparentemente conformes ao direito e à Constituição, mas que na prática serviu o propósito de eternizar o seu percurso judicial”, sustentou o tribunal. A decisão surpreendeu o meio judicial ao declarar a inconstitucionalidade da separação de processo e, por consequência, a acusação inválida, absolvendo o arguido. Até o próprio advogado de Rui Pinto não esperava esta valorização dos direitos humanos e chamou-lhe “inovadora”. Também os advogados dos queixosos falaram em surpresa e originalidade. Quanto ao MP, já anunciou recurso.
Voltemos a Thémis: a espada não vacilou, a venda mantém-se, mas a balança estará mesmo equilibrada? É difícil negar que o criador do Football Leaks - denunciante ativo de inúmeros crimes no futebol internacional - tem direito a encerrar o capítulo prevaricador da sua vida. Mas e as cerca de 200 vítimas de acesso ilegítimo que nunca foram consideradas no primeiro processo? Não têm também direito a entrar na balança? E o MP, tantas vezes acusado de eternizar desfechos com megainvestigações, não terá legitimidade para escolher a estratégia que considera mais eficaz nos inquéritos, separando o que entende que deve separar para evitar gigaprocessos? Não me compete decidir. Mas, como observador, cabe-me agitar as águas e perguntar. Sem venda.
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