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ACAP: medidas de 2025 e o ponto de situação um ano depois

Carro elétrico branco futurista estacionado em showroom moderno com carregador conectado e paisagem urbana ao fundo.

Em 2025, a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) apresentou um conjunto de cinco medidas estruturais com o propósito de “reformar o setor automóvel e acelerar a transição energética”, com a intenção de o submeter ao Governo.

Nesse pacote, a associação incluía propostas para limitar os efeitos da importação de veículos usados, rever os critérios de emissões aplicáveis aos híbridos plug-in, implementar uma base de dados centralizada, promover uma revisão abrangente da fiscalidade automóvel e lançar um novo programa de incentivo ao abate de veículos em fim de vida.

Um ano mais tarde, a ACAP volta ao tema para fazer o ponto de situação e perceber o que, entretanto, se alterou.

Importados usados

Em 2025, Portugal registou a importação de 120 787 veículos usados - um máximo histórico -, o que correspondeu a 53,7% do total de automóveis novos matriculados no país. O indicador que a associação considera mais inquietante é a idade média destas viaturas: 7,9 anos. Foi esta realidade que levou Pedro Lazarino, vice-presidente da ACAP e diretor-geral da Stellantis em Portugal, a descrever o mercado nacional como o “caixote do lixo da Europa”.

Perante este cenário, a ACAP defendeu que os veículos usados provenientes de outros Estados-Membros passem a ter registo obrigatório no SIRER - Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos, através da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). A meta é assegurar que a informação é comunicada às entidades gestoras e que são liquidadas as correspondentes contribuições ambientais.

De acordo com a associação, a medida está agora dependente de coordenação entre o IMT e a Autoridade Tributária, de forma a garantir a respetiva fiscalização e aplicação.

Inspecionar os filtros de partículas

A associação sustentou igualmente a necessidade de apertar o controlo sobre veículos que circulam sem filtro de partículas, propondo que os centros de inspeção sejam dotados de medidores do número de partículas.

Segundo uma comunicação remetida à ACAP, estes equipamentos já estão em fase de implementação nos centros de inspeção técnica de veículos.

Benefícios dos híbridos plug-in

A entrada em vigor da norma de emissões Euro 6e-bis trouxe também um novo método para calcular as emissões de CO2 nos híbridos plug-in. Por um lado, o ensaio de certificação passou de 800 km para 2200 km; por outro, o fator de utilização (protocolo Utility Factor) foi revisto. Este fator procura estimar a percentagem de utilização do híbrido plug-in em modo elétrico e, com as alterações, passou a ter menor peso, refletindo de forma mais fiel as condições reais de utilização. A consequência seria clara: a maioria dos valores de CO2 homologados tenderia a aumentar.

Em Portugal, esta subida poderia fazer com que muitos híbridos plug-in deixassem de cumprir os requisitos para benefícios fiscais de que dispunham, incluindo o desconto de 75% sobre o ISV. Para evitar distorções no mercado, a ACAP pediu um ajustamento dos critérios de emissões, ao qual o Governo respondeu.

A resposta traduziu-se na alteração do limite de emissões de dióxido de carbono para os híbridos plug-in ligeiros de passageiros matriculados com norma Euro 6e-bis, passando de 50 g/km para 80 g/km.

Plataforma de Recall

No final de 2025, a ACAP colocou em funcionamento a plataforma em linha Recall, desenvolvida em parceria com o IMT e com o apoio da Direção-Geral do Consumidor (DGC). A ferramenta permite aos proprietários confirmarem se o seu veículo está abrangido por alguma ação de recolha determinada pelos fabricantes, seja por razões de segurança, seja por questões relacionadas com emissões poluentes.

A iniciativa é vista como determinante, uma vez que Portugal surge entre os países europeus com taxas mais baixas na execução de campanhas de recolha, com impacto na segurança dos veículos e das pessoas. A utilização da plataforma já permitiu conhecer os primeiros dados sobre as ações de recolha atualmente em vigor, mas os níveis de adesão registados não são animadores.

Redução da tributação autónoma

A tributação autónoma aplica-se a certas despesas das empresas - incluindo as associadas a veículos ligeiros (aquisição e utilização) - independentemente de a empresa apresentar lucro ou prejuízo. No Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento 2025-2028, a CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal) propôs uma redução anual das taxas de tributação autónoma ao longo de quatro anos, culminando numa diminuição de 20% em 2028.

Em 2025, apesar de terem sido atualizados os limites dos custos de aquisição, as taxas de tributação autónoma desceram apenas 0,5%. Já no Orçamento do Estado de 2026, essas taxas mantiveram-se inalteradas. Perante este enquadramento, a ACAP defende que, no próximo Orçamento do Estado, seja efetivada uma redução de 10% nas taxas de tributação autónoma.


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