A carta de condução na União Europeia vai entrar numa fase de atualização, com novas regras em vigor desde 25 de novembro. A ideia é a mesma: reforçar a segurança rodoviária, ajudar a reduzir acidentes e aproximar as normas entre todos os Estados-membros.
Agora, cada país tem três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a aplicação no terreno. Mas o que é que isto muda, na prática, para quem quer tirar a carta em Portugal?
Carta de condução aos 17 anos
A principal novidade é abrir a porta a que jovens possam obter a carta de automóveis ligeiros (categoria B) aos 17 anos - com uma condição. Até fazerem 18 anos, só podem conduzir se estiverem acompanhados por um condutor experiente. Neste momento, em Portugal, a carta de ligeiros só pode ser tirada a partir dos 18 anos.
Carta de pesados de mercadorias e passageiros
Nas categorias de pesados, as regras para pesados de mercadorias (categoria C) e pesados de passageiros (categoria D) acabam por esclarecer o que já se aplica em Portugal: com certificado de aptidão profissional, é possível obter a categoria C aos 18 anos e a categoria D aos 21 anos; sem esse certificado, os limites continuam nos 21 anos e 24 anos. Por isso, nesta área, praticamente não há alterações face à legislação nacional.
Tem dúvidas sobre os requerimentos para tirar a carta de condução? Saiba mais no site do IMT.
Exame de código
Os novos condutores passam a ter uma formação mais focada em situações reais de risco, incluindo perigos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e distrações provocadas pelo telemóvel.
O exame de código passa a refletir estes temas, acrescentando informação aos conteúdos já existentes sobre sinais de trânsito, legislação e segurança rodoviária. Em Portugal, isto deverá traduzir-se numa adaptação progressiva do exame, sem mexer na essência do processo.
Periodo probatório de 2 anos
O período probatório mínimo de dois anos torna-se obrigatório em todos os Estados-membros. Como em Portugal já existe um período probatório de três anos, esta mudança não deverá ter grande impacto.
Validade da carta de condução
A validade da carta de automóveis e motociclos mantém-se nos 15 anos, podendo descer para 10 anos se for usada como documento de identificação. As cartas de camiões e autocarros continuam a ter renovação de cinco em cinco anos.
Para condutores com mais de 65 anos, poderá haver uma redução da validade, mas isto também já está alinhado com a legislação portuguesa, que prevê revalidação periódica e atestado médico a partir dos 60 anos. Saiba aqui de quantos em quantos anos tem de renovar a sua carta.
Carta de condução digital
As novas regras incluem ainda a introdução da carta de condução digital, disponível através do telemóvel. A ambição da UE é que esta passe a ser o formato oficial. Em Portugal, já existe uma versão digital, acessível na aplicação id.gov.pt.
A carta física continuará disponível mediante pedido, com entrega num prazo de três semanas.
O que falta?
Os Estados-membros vão ter três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação prática.
Em resumo, as novas regras da UE modernizam e harmonizam o regime da carta de condução, mas para os condutores em Portugal a alteração mais relevante é a possibilidade de tirar a carta de ligeiros aos 17 anos, com condução acompanhada.
As restantes mudanças, como a carta digital e pequenos ajustes no exame de código, surgem para atualizar o sistema, sem alterar de forma drástica o que já está em vigor em Portugal.
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