A partir de 25 de novembro, começaram a aplicar-se novas regras europeias para a carta de condução, pensadas para aumentar a segurança nas estradas, reduzir a sinistralidade e aproximar as leis entre os países da União Europeia (UE).
Agora, cada Estado-membro tem três anos para adaptar a diretiva à legislação nacional e mais um ano para preparar a implementação no terreno. Mas, na prática, o que muda para quem vai tirar a carta em Portugal?
Carta de condução aos 17 anos
A principal novidade é a possibilidade de os jovens tirarem a carta de automóveis ligeiros (categoria B) aos 17 anos, mas com uma condição. Até fazerem 18 anos, só podem conduzir se estiverem acompanhados por um condutor experiente. Atualmente, em Portugal, a carta de ligeiros só pode ser obtida a partir dos 18 anos.
Carta de pesados de mercadorias e passageiros
No caso dos pesados de mercadorias (categoria C) e dos pesados de passageiros (categoria D), as regras vêm sobretudo esclarecer o que já acontece em Portugal: com certificado de aptidão profissional, é possível obter a categoria C aos 18 anos e a categoria D aos 21 anos; sem este certificado, os limites continuam nos 21 anos e 24 anos. Ou seja, nesta área, praticamente não há alterações face à legislação nacional.
Tem dúvidas sobre os requerimentos para tirar a carta de condução? Saiba mais no site do IMT.
Exame de código
Os novos condutores passam a ter uma formação mais focada em situações reais de risco, incluindo perigos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e distrações provocadas pelo telemóvel.
O exame de código passa a acompanhar estes conteúdos, acrescentando mais informação aos temas já existentes sobre sinais de trânsito, legislação e segurança rodoviária. Em Portugal, isto deverá traduzir-se numa adaptação gradual do exame, sem mexer na base do processo.
Periodo probatório de 2 anos
O período probatório mínimo de dois anos passa a ser obrigatório em todos os Estados-membros. Em Portugal, já existe um período probatório de três anos, pelo que esta alteração não deverá ter grande impacto.
Validade da carta de condução
A validade da carta de automóveis e motociclos mantém-se em 15 anos, podendo baixar para 10 anos se for usada como documento de identificação. As cartas de camiões e autocarros continuam a ter renovação de cinco em cinco anos.
Para condutores com mais de 65 anos, poderá existir uma redução da validade, mas isto também já está em linha com a legislação portuguesa, que exige revalidação periódica e atestado médico a partir dos 60 anos. Saiba aqui de quantos em quantos anos tem de renovar a sua carta.
Carta de condução digital
As novas regras trazem também a carta de condução digital, acessível no telemóvel. A intenção da UE é que este passe a ser o formato oficial. Em Portugal, já existe uma versão digital através da aplicação id.gov.pt.
A carta física continuará disponível mediante pedido, com entrega no prazo de três semanas.
O que falta?
Os Estados-membros vão ter três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação prática.
Em suma, as novas regras da UE atualizam e harmonizam a carta de condução, mas para os condutores em Portugal, a mudança mais relevante é a possibilidade de tirar a carta de ligeiros aos 17 anos, com condução acompanhada.
As restantes alterações, como a carta digital e pequenos ajustes no exame de código, servem para modernizar o sistema sem mudar de forma significativa aquilo que já está em vigor em Portugal.
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