Saltar para o conteúdo

Tribunal de Matosinhos absolve Diogo A. em caso de tráfico agravado ligado ao Telegram

Homem de fato preto a olhar para cima enquanto segura papel e telemóvel, com dois homens ao fundo em conversa.

Acusações e absolvições anteriores de Diogo A.

Apontado como responsável por coordenar a chegada e a distribuição de grandes quantidades de droga vindas de Espanha e do Algarve para o Norte do país - para abastecer um grupo que comercializava haxixe, cocaína, MDMA e cogumelos mágicos através de um canal na aplicação encriptada "Telegram" - um homem de 36 anos acabou absolvido por falta de prova. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Matosinhos, que, na quinta-feira, condenou dez dos 15 arguidos julgados por tráfico agravado.

Em quatro anos, esta foi a terceira vez que Diogo A., barmen de profissão, saiu ilibado em tribunal. Com a absolvição, foi também levantada a medida de prisão domiciliária em que se encontrava desde novembro de 2024.

Antes deste processo, Diogo A. já tinha passado por duas acusações semelhantes. Na primeira, quando ainda residia no Bairro de Francos, onde cresceu, o Ministério Público reuniu elementos que levaram o caso a julgamento, mas o tribunal acabaria por o absolver, em 2022, por insuficiência de prova.

Depois, mudou-se para o Algarve, mas as autoridades do Porto desencadearam uma nova investigação, que culminou numa segunda acusação por tráfico. Segundo a tese acusatória, teria organizado um esquema de aquisição de haxixe em Espanha para posterior encaminhamento para o Porto, porém voltou a ser absolvido em 2024.

Ainda nesse ano, foi novamente detido e colocado em prisão domiciliária, medida que começou a cumprir em Portimão. Mais tarde, já no ano passado, mudou-se para a cidade de Guimarães.

O processo no Tribunal de Matosinhos e o canal no Telegram

Na quinta-feira, o coletivo de juízes voltou a decidir pela absolvição de Diogo A. E fê-lo com a seguinte fundamentação: "Por falta de prova de relevo, direta ou reflexa nada do acervo dos factos/descrições e intervenções referidas ao longo da acusação pública se revelou em julgamento, sequer com a segurança mínima processualmente exigida", razão pela qual não foi enviado para a cadeia - onde já tinha estado quando tinha 21 anos.

Tal como os restantes 14 arguidos, Diogo A. foi acusado de, entre novembro de 2023 e maio de 2024, vender droga proveniente de Espanha através de um canal nas redes sociais. Segundo a acusação, seria um dos cabecilhas da rede que fez circular 721 quilos de haxixe por vários pontos do país, incluindo Porto, Viana do Castelo, Aveiro, Felgueiras, Barcelos, Leiria, Guarda, Covilhã, Bragança, Amarante, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Viseu, Paços de Ferreira, Mirandela, Lisboa e Penafiel.

Condenações no caso e reação dos advogados

No mesmo processo, o Tribunal de Matosinhos condenou dez dos 15 arguidos, fixando penas entre um ano e três meses e nove anos.

O arguido que recebeu a pena mais elevada foi descrito como um dos líderes da rede. Ainda assim, foi libertado, depois de o tribunal entender que já não se verificavam os pressupostos necessários para manter a prisão preventiva. No caso de Diogo A., a saída da prisão domiciliária resultou diretamente da absolvição.

Contactados pelo JN, os advogados de defesa do principal arguido, Ricardo Pinto e Joana Oliveira Silva, consideraram a decisão correta, por entenderem que "reconhece várias ilegalidades alegadas pela defesa ao longo do julgamento, o que teve uma influência direta na prova, e em última instância acabou por determinar a absolvição do arguido".

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário