Os bancos portugueses celebraram, no âmbito das medidas de apoio dirigidas a jovens entre os 18 e os 35 anos, 32.338 contratos de crédito à habitação, num total de 6.548 milhões de euros desde o arranque do programa, no início do ano passado. Este regime permite que o Estado atue como fiador, assegurando até 15% do valor da transação por um período de 10 anos.
Até março, tinha sido utilizado 62% do montante global atribuído às instituições.
Balanço do regime ao fim de 15 meses
Passados 15 meses de vigência, a garantia do Estado esteve na origem de 24,3% do total de contratos celebrados e de 27,8% do montante total contratado, o que corresponde a 905 milhões de euros garantidos.
No mesmo intervalo, e considerando todo o país, foram assinados 133.208 contratos de crédito destinados à compra de habitação própria e permanente, no valor agregado de 23.593 milhões de euros.
Olhando apenas para os jovens até aos 35 anos, foram formalizados 73.610 contratos, somando 14.162 milhões de euros. Nesta faixa etária, isto significa que 43,9% dos novos contratos e 46,2% do montante foram realizados ao abrigo da garantia.
Março regista os valores mais elevados desde o início
Só no mês de março, foram celebrados 2.646 contratos, correspondendo a 569,2 milhões de euros - os números mais altos desde a entrada em vigor do regime. Antes de março, o mês com maior volume de contratos com garantia tinha sido outubro (2.641), que também concentrava o montante mais elevado até então (541,4 milhões de euros).
Em março, os contratos com garantia representaram 27,8% do número total e 31,4% do montante atribuído para crédito à habitação própria permanente.
Entre os jovens até aos 35 anos, a proporção foi ainda superior: 49,7% dos créditos e 51,2% do montante foram contratados no âmbito da garantia.
Quem recorre à garantia do Estado no crédito à habitação
De acordo com o BdP, os devedores de nacionalidade portuguesa concentravam 86% do montante total contratado ao abrigo do regime de garantia do Estado. A nacionalidade brasileira surgia em seguida, com um peso de 8%, enquanto as restantes nacionalidades “tinham um peso residual”, refere o BdP.
Quanto ao perfil de quem contrata, cerca de metade dos devedores tinha entre 26 e 30 anos à data do pedido de crédito, e 46% possuía ensino superior.
No que diz respeito às características dos empréstimos, cerca de 47% dos créditos tinham um valor superior a 200 mil euros e 84% apresentavam maturidades acima de 35 anos.
Regiões onde a garantia tem maior e menor expressão
Segundo o BdP, nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo, Terras de Trás-os-Montes, Beiras e Serra da Estrela e Alto Tâmega e Barroso, até março deste ano, mais de metade dos contratos de crédito à habitação própria permanente celebrados por jovens foi feita com recurso à garantia do Estado.
Em sentido contrário, o peso das compras de casa por jovens com recurso à garantia foi mais baixo na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, ficando em cerca de um terço.
Como funciona a garantia pública para jovens até 35 anos
A garantia pública no crédito à habitação para jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até ao final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.
Na prática, ao conjugar esta garantia com as regras de concessão de crédito à habitação, a medida viabiliza que os jovens obtenham 100% do valor de avaliação do imóvel, em vez do limite de 90% que se aplica à generalidade dos clientes.
Podem beneficiar da garantia no crédito à habitação os jovens que cumpram, em simultâneo, os seguintes critérios:
- Ter entre 18 e 35 anos (inclusive);
- Estar a adquirir a primeira habitação própria e permanente;
- A compra não exceder 450 mil euros.
Além disso, os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos acima do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).
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