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Aprender a conduzir em Portugal: novo Regime Jurídico do Ensino da Condução permite tutor na categoria B (Mobilidade 2.0)

Jovem entrega carta de condução a instrutor próximo de carro de aprendizagem branco com placa L.

Em Portugal, a forma de aprender a conduzir vai sofrer alterações. Em Conselho de Ministros, o Governo deu luz verde a um novo Regime Jurídico do Ensino da Condução, integrado no “pacote” Mobilidade 2.0, que abre a porta a que os candidatos à carta (na categoria B) possam treinar com um tutor, como alternativa parcial às aulas práticas das escolas de condução.

Trata-se de uma mudança relevante face ao regime atual, embora não seja uma novidade absoluta. A condução acompanhada por tutor já estava contemplada na legislação; o que muda é que, pela primeira vez, passa a poder substituir uma parte da formação prática que antes era obrigatoriamente feita nas aulas tradicionais.

O que já era permitido até agora

Até aqui, a condução com tutor funcionava exclusivamente como reforço da formação prática exigida, sem poder ocupar o lugar das aulas com instrutor. Para entrar neste regime, o candidato era obrigado a cumprir previamente um número mínimo de horas e de quilómetros ao volante com um instrutor certificado.

Só depois disso é que a condução acompanhada com um tutor autorizado era admitida. Esse tutor tinha de obedecer a condições próprias - desde a antiguidade da carta até à inexistência de infrações rodoviárias graves - e assumia também a responsabilidade por infrações praticadas pelo aluno.

Na prática, este mecanismo servia para acumular experiência adicional na estrada, mantendo intacto o ensino ministrado pelas escolas de condução.

O que foi agora aprovado?

Com a decisão agora aprovada, esse princípio é alterado. O novo regime passa a permitir que a aprendizagem com tutor seja uma alternativa à frequência de parte das aulas práticas tradicionais, embora se mantenha a possibilidade de as escolas de condução avaliarem e determinarem a necessidade de aulas complementares.

“Permitimos o registo do tutor, não tirando o papel absolutamente essencial das escolas de condução e posterior exame final de condução”, adicionou Miguel Pinto Luz, ministro das infraestruturas e habitação.

Segundo o governante, a intenção é construir um modelo que salvaguarde todas as vertentes da segurança rodoviária, permitindo em simultâneo que a aprendizagem possa ocorrer, por exemplo, em contexto familiar - como de pais para filhos ou de avós para netos.

Este enquadramento aplica-se a candidatos com mais de 18 anos que queiram obter a carta de condução da categoria B (veículos ligeiros).

Além disso, foi ainda esclarecido o tema da “partilha e locação de veículos”, com o objetivo de reduzir encargos. “As escolas de condução podem fazer uma gestão das suas frotas de serviço, podendo partilhar”, conclui Pinto Luz.

Apesar de ainda não serem conhecidos todos os detalhes operacionais do modelo, fica estabelecido que a condução com tutor deixa de ser apenas um complemento e passa a poder ter um peso central no percurso formativo. Um percurso que, entretanto, está a ser criticado pelo setor.

ANIECA contra a decisão

Para a Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA), a medida aprovada pelo Governo está longe de reunir consenso. A associação classifica-a como um “retrocesso civilizacional” em matéria de segurança rodoviária e alerta para eventuais efeitos negativos na sinistralidade.

“A ANIECA recorda que todas as entidades relevantes do ensino da condução manifestaram a sua oposição a estas medidas. A aprovação de alterações estruturais ao regime jurídico do ensino da condução contra o consenso técnico e profissional do setor é incompreensível e profundamente preocupante”, pode ler-se no comunicado.

A ANIECA sustenta que diminuir a formação prática ministrada por instrutores certificados coloca em risco a qualidade da aprendizagem e recorda casos internacionais em que soluções semelhantes acabaram por ser revertidas. A título comparativo, aponta para países como os EUA, onde este modelo existe, mas em que as taxas de mortalidade rodoviária são significativamente superiores às de Portugal.

Resta agora perceber de que forma será regulamentada a aplicação no terreno deste novo regime e como serão assegurados os requisitos de segurança que, até aqui, condicionavam de forma muito exigente este tipo de aprendizagem.

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