Veto obrigatório e devolução à Assembleia da República
O presidente da República, António José Seguro, devolveu à Assembleia da República o decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda da nacionalidade, após um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que considerou inconstitucional essa iniciativa.
A decisão - um veto por inconstitucionalidade, imposto pela Constituição nestas situações - foi hoje divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet. Surge depois de, na sexta-feira, o TC ter declarado, por unanimidade, a inconstitucionalidade da segunda versão do mesmo decreto, tal como já tinha acontecido com a primeira. Ambas as versões tinham sido aprovadas por PSD, CDS-PP, Chega e IL.
"De acordo com o disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o presidente da República devolveu à Assembleia da República o Decreto n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade, uma vez que o Tribunal constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.º 1, das alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4 e n.º 5 do artigo 69.º-D, a aditar ao Código Penal pelo artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII", lê-se na nota.
A Constituição determina que, quando o TC declara normas inconstitucionais, os decretos que as contenham têm de ser vetados pelo presidente da República e reenviados para o órgão que os aprovou.
Maioria parlamentar e posições dos partidos
A votação que aprovou este decreto - acima de dois terços dos deputados presentes - abre a porta a uma eventual confirmação no parlamento, mesmo perante inconstitucionalidades apontadas pelo TC, ao abrigo do que a Constituição prevê.
Ainda assim, apesar de o presidente do Chega, André Ventura, ter sustentado que os partidos que viabilizaram o diploma deveriam confirmá-lo, o PSD já afastou essa hipótese. O líder parlamentar social-democrata, Hugo Soares, disse que o partido não iria provocar "nenhum conflito institucional" com o TC e sublinhou a promulgação de alterações à Lei da Nacionalidade constantes de um outro decreto.
O que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional
O TC declarou inconstitucionais várias normas do decreto que cria a pena acessória de perda de nacionalidade, por violação, entre outros, dos princípios da igualdade e da proporcionalidade. A deliberação foi tomada por unanimidade, uma semana antes do limite do prazo de 25 dias, tendo como relatora a juíza Mariana Canotilho.
Evolução do decreto sobre a pena acessória de perda da nacionalidade
Já em 15 de dezembro passado, também por unanimidade, o TC tinha considerado inconstitucional a primeira versão do decreto. O texto foi posteriormente reformulado e voltou a ser aprovado, numa segunda versão, em 01 de abril, pela mesma maioria. Nessa votação, PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP votaram contra.
À semelhança do que tinha acontecido em dezembro, foi novamente o PS que, em 07 de abril, apresentou ao TC um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da alteração ao Código Penal destinada a instituir a pena acessória de perda de nacionalidade.
Na versão anterior do decreto, previa-se a aplicação com base em penas de quatro anos e em crimes cometidos nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade.
Na nova versão, pretendia-se consagrar no Código Penal a possibilidade de impor a pena acessória de perda de nacionalidade a quem seja também nacional de outro Estado e seja condenado em pena de prisão efetiva de cinco ou mais anos por um conjunto de crimes, relativamente a factos praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade portuguesa.
Este percurso legislativo sobre a nacionalidade partiu de uma proposta do Governo, mais tarde dividida em dois projetos de lei por PSD e CDS-PP. Esses partidos justificaram a separação do tema da perda de nacionalidade como pena acessória com a existência de dúvidas de constitucionalidade quanto a essa matéria, sem, no entanto, abandonar a proposta.
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