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Smartphone como GPS ao volante: quando se arrisca a uma amenda

Carro desportivo elétrico cinza estacionado em showroom com placa personalizada GPS LEGAL.

A dúvida parece simples - “posso usar o smartphone como GPS enquanto conduzo?” - mas, na prática, a resposta depende de pormenores. Há situações em que pode mesmo acabar com uma coima; noutras, seguindo algumas regras, está do lado seguro.

Segundo o Code de la route, “l’utilisation d’un téléphone portable tenu en main est sanctionnée par une amende forfaitaire de 135 € et un retrait de trois points du permis de conduire. Le fait de consulter ou manipuler son téléphone est également interdit et est passible des mêmes sanctions”. E, ainda assim, o smartphone tem uma utilização muito comum ao volante: mostrar o percurso através de uma app de navegação GPS como o Waze.

É por isso que é frequente ver condutores a usá-lo para se orientarem sem serem incomodados pelas autoridades. No entanto, existem casos em que a polícia pode, na mesma, mandar parar e sancionar condutores que nem sempre percebem o que fizeram de errado - sobretudo quando garantem que não estavam a mexer no telemóvel e que o aparelho estava preso num suporte fixo.

Utiliser son smartphone comme GPS : des règles précises, mais méconnues

Na verdade, existem regras muito específicas sobre o local onde um smartphone usado para navegação GPS pode estar colocado e sobre o que é permitido ou não. O primeiro ponto é simples: tem de estar obrigatoriamente fixo e não pode exigir manipulação com as mãos. É um detalhe essencial: a sua atenção deve estar sempre na estrada e nos perigos, e mexer no smartphone pode desviar o foco.

Se conseguir projetar o GPS no ecrã do sistema de infotainment através do CarPlay ou do Android Auto, melhor ainda (e, nesse caso, o risco de cair sob a alçada da lei praticamente desaparece). O problema é que isso não é possível em muitos carros ainda a circular. Assim, se o smartphone for o único dispositivo de navegação GPS no seu automóvel, há regras a cumprir quanto ao posicionamento. Nada de complicado: a lógica é mantê-lo o mais próximo possível do seu campo de visão, quando está atento à estrada.

Em caso algum deve sentir que está a fazer “vai-e-vem” entre a via e o ecrã do telemóvel (o que implica colocá-lo suficientemente alto). Porque, para lá da coima, o risco de acidente aumenta de forma clara devido à quebra de atenção. Dois posicionamentos concretos (e fixos) são, portanto, autorizados, como refere o Phonandroid: no tablier (num ponto alto) ou fixo no para-brisas, dentro do campo visual do condutor quando este tem a atenção na estrada.

Ainda assim, há subtilezas importantes. O artigo R412-6 alinéa 2 do code de la route estipula que “tout conducteur doit se tenir constamment en état et en position d’exécuter commodément et sans délai toutes les manoeuvres qui lui incombent. Ses possibilités de mouvement et *son champ de vision ne doivent pas être réduits** par le nombre ou la position des passagers, par les objets transportés ou par l’apposition d’objets non transparents sur les vitres.”*

O artigo R412-6-2 acrescenta que “le fait de placer dans le champ de vision du conducteur d’un véhicule en circulation un appareil en fonctionnement doté d’un écran et *ne constituant pas une aide à la conduite ou à la navigation est interdit*. Ou seja, um smartphone ligado com o ecrã apagado, ou a mostrar algo que não seja um itinerário em curso, pode dar origem a uma coima (de 5.ª classe, neste caso).

E não fica por aqui: nessa situação, o smartphone pode ser apreendido e “toute condamnation donne lieu de plein droit à la confiscation de l’appareil qui a servi ou était destiné à commettre l’infraction”. Note ainda que podem também ser retirados pontos, mesmo que, em teoria, o ecrã do smartphone estivesse apagado no momento da interpelação.

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