A resposta não é tão linear como costuma parecer: há situações em que pode mesmo ser multado, mas, cumprindo determinadas regras, pode escapar à coima.
O que diz o Código da Estrada sobre o telemóvel na mão
De acordo com o Código da Estrada, “a utilização de um telemóvel segurado na mão é punida com uma coima fixa de 135 € e a perda de três pontos na carta de condução. Consultar ou manipular o telemóvel também é proibido e está sujeito às mesmas sanções”. Ainda assim, o smartphone tem pelo menos uma utilidade clara ao volante: mostrar o percurso através de uma aplicação de navegação GPS, como o Waze.
Na prática, é muito comum os condutores recorrerem ao telemóvel para se orientarem, sem que isso chame a atenção das autoridades. Contudo, existem casos em que a polícia pode mandar parar e sancionar condutores que nem sempre percebem o que fizeram de errado - sobretudo quando não estavam a mexer no equipamento e este estava preso a um suporte fixo.
Utilizar o smartphone como GPS: regras precisas, mas pouco conhecidas
Na realidade, há regras muito específicas sobre a posição efectiva de um smartphone usado para navegação GPS e sobre o que é (ou não) permitido. O ponto principal é simples: o telemóvel tem de estar obrigatoriamente fixo e não pode exigir manuseamento com as mãos. Isto é essencial, porque a sua atenção tem de permanecer na estrada e nos riscos à sua volta - algo que a manipulação do smartphone pode comprometer.
Se conseguir espelhar o GPS no ecrã do sistema de infotainment através do CarPlay ou do Android Auto, melhor ainda (nessa situação, o risco de vir a ser abrangido pela lei praticamente desaparece). O problema é que nem todos os carros permitem isso. Por isso, quando o smartphone é o único dispositivo de navegação GPS no veículo, há regras concretas para o local onde o deve colocar. Não tem nada de misterioso: a ideia é mantê-lo o mais próximo possível do seu campo de visão enquanto olha para a estrada.
Onde pode colocar o smartphone para usar o GPS
Em momento algum deve sentir que está a fazer constantes “idas e voltas” entre a estrada e o ecrã - o que implica que o telemóvel deve ficar relativamente alto. Além da coima, esta divisão de atenção aumenta de forma significativa o risco de acidente.
Como refere o Phonandroid, existem duas posições fixas autorizadas: no tablier (numa zona elevada) ou preso ao pára-brisas, dentro do campo visual do condutor quando este mantém a atenção centrada na via.
O que pode transformar o GPS numa infracção (e agravar as consequências)
Ainda assim, há nuances importantes. O artigo R412-6 n.º 2 do código da estrada determina que “todo o condutor deve manter-se constantemente em estado e em posição de executar comodamente e sem demora todas as manobras que lhe incumbem. As suas possibilidades de movimento e *o seu campo de visão não devem ser reduzidos** pelo número ou pela posição dos passageiros, pelos objectos transportados ou pela colocação de objectos não transparentes nos vidros.”*
Já o artigo R412-6-2 acrescenta que “é proibido colocar no campo de visão do condutor de um veículo em circulação um aparelho em funcionamento com ecrã que *não constitua uma ajuda à condução ou à navegação*”. Ou seja, um smartphone ligado com o ecrã apagado, ou a mostrar algo que não seja um itinerário em curso, pode acabar por dar origem a uma coima (neste caso, de 5.ª classe).
E há mais: numa situação deste tipo, o smartphone pode ser apreendido e “toda a condenação implica, por direito, a confiscação do aparelho que serviu ou se destinava a cometer a infracção”. Tenha também em conta que podem ser retirados pontos, mesmo que, em teoria, o ecrã do smartphone estivesse desligado no momento da abordagem.
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