Nota de António José Seguro sobre “maior consenso”
O presidente da República, António José Seguro, promulgou no domingo o decreto aprovado na Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, um diploma que teve o apoio de PSD, Chega, IL e CDS-PP. Ao validar o texto, deixou, contudo, um reparo: preferia que a mudança tivesse resultado de “num maior consenso”, sem “marcas ideológicas do momento”.
De acordo com uma nota divulgada no mesmo dia no site oficial da Presidência da República, António José Seguro voltou a sublinhar a posição que já tinha assumido enquanto candidato presidencial, defendendo que este tema deveria “assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”, afastando-se de eventuais “marcas ideológicas do momento”.
Carneiro remete resposta para Luís Montenegro
Esta segunda-feira, confrontado com a promulgação de um decreto contra o qual o PS votou, o secretário-geral socialista sustentou que cabe ao primeiro-ministro responder à observação do chefe de Estado.
José Luís Carneiro falava durante uma visita à Escola Industrial da DST, no concelho de Vila Verde, distrito de Braga, quando, após insistência dos jornalistas, apontou diretamente para Luís Montenegro como responsável pela resposta.
"Quem tem de responder a esse assunto é o primeiro-ministro, porque foi o primeiro-ministro que levou um reparo do senhor presidente da República. E, portanto, não sou eu que tenho de responder. O primeiro-ministro tem de responder ao reparo que foi feito por parte do senhor presidente da República", afirmou o secretário-geral do PS, sem acrescentar mais comentários sobre o assunto.
O que muda na revisão da Lei da Nacionalidade e os próximos passos
A revisão promulgada da Lei da Nacionalidade aumenta os prazos exigidos a estrangeiros com residência legal em Portugal para poderem adquirir a nacionalidade portuguesa e limita a atribuição a quem nasce em território nacional. Estas normas já estavam incluídas numa versão anterior e, embora tenham sido alvo de discussão política, não levantaram questões de constitucionalidade.
Aprovação no parlamento e envio para Belém
O decreto foi aprovado no parlamento a 1 de abril, já numa segunda versão, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucionalidades. O texto passou com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP, a oposição de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, tendo seguido para o Palácio de Belém a 13 de abril. O presidente da República dispunha até domingo para promulgar ou vetar o diploma.
Alteração ao Código Penal e nova fiscalização preventiva
No mesmo dia e com idêntica votação, a Assembleia da República aprovou também - igualmente em segunda versão, após inconstitucionalidades identificadas pelo TC, neste caso todas por unanimidade - o decreto que altera o Código Penal para instituir a pena acessória de perda de nacionalidade. Em 21 de abril, o PS pediu nova fiscalização preventiva da constitucionalidade desse decreto. O TC tem 25 dias para se pronunciar sobre o pedido.
Origem da iniciativa legislativa
O processo de revisão da Lei da Nacionalidade começou com uma proposta do Governo e acabou por ser desdobrado em dois projetos de lei apresentados por PSD e CDS-PP. Estes partidos justificaram a separação da perda de nacionalidade enquanto pena acessória por existirem dúvidas quanto à sua constitucionalidade, sem, ainda assim, retirarem a proposta.
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