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Seguro de responsabilidade civil automóvel: alargamento à micromobilidade no Decreto-Lei n.º 26/2025

Carro elétrico branco em exposição, design moderno e linhas aerodinâmicas, foco na frente do veículo.

O que muda com o Decreto-Lei n.º 26/2025

A obrigação de contratar seguro de responsabilidade civil automóvel vai passar a abranger mais categorias de veículos - incluindo soluções de micromobilidade - conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 26/2025, publicado a 20 de março.

No texto legal, lê-se que “o presente decreto-lei é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo (…), acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não sejam atrelados”.

Este diploma resulta da transposição para o ordenamento jurídico nacional da Directiva UE 2021/2118 e tem entrada em vigor marcada para 20 de junho.

Que veículos ficam abrangidos pela obrigação de seguro

A aplicação do decreto não é universal: apenas ficam abrangidos os veículos que cumpram determinados requisitos técnicos.

Em concreto, estão incluídos os que tenham “uma velocidade máxima de projeto (aquela que pode atingir) superior a 25 km/h” ou, em alternativa, apresentem “peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h”.

As bicicletas elétricas estão abrangidas?

Apesar do enquadramento definido, continuam a existir dúvidas relativamente a alguns tipos de veículos, nomeadamente as bicicletas elétricas, quanto à sua inclusão (ou não) no âmbito deste Decreto-Lei.

Segundo a MUBi (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta), a diretiva europeia terá sido “traduzida incorrectamente”, o que levou a interpretar que as bicicletas elétricas também ficariam sujeitas ao seguro de responsabilidade civil automóvel.

A associação refere que a tradução da diretiva foi entretanto corrigida, passando a obrigação de seguro a aplicar-se apenas a “veículos acionados exclusivamente por uma força mecânica”. Ainda assim, a inclusão do termo “exclusivamente” não consta, para já, do Decreto-Lei português.

Cadeiras de rodas: exclusão confirmada

Se no caso das bicicletas elétricas a situação permanece pouco clara, no que toca às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física não há margem para interpretação: este Decreto-Lei não se aplica.

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