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Pagamento antecipado da pensão dos reformados em dezembro de 2025: datas e exceções

Casal sénior sentado à mesa a olhar surpreso para um telemóvel com documentos à frente.

Uma alteração que se aplica apenas ao mês de dezembro.

Com a aproximação das festas de fim de ano, nem sempre há margem no orçamento para quem quer agradar a família. Neste mês de dezembro, alguns reformados em França vão receber a pensão mais cedo, conforme assinalou a RMC Conso.

No caso dos antigos funcionários públicos, o pagamento costuma cair entre os dias 27 e 30 de cada mês. Porém, neste último mês do ano, a transferência será feita no dia 23 de dezembro - um adiantamento que poderá dar algum fôlego a muitos agregados.

Sem alterações para os outros reformados franceses

Segundo a mesma fonte, os reformados abrangidos pela função pública territorial, ligada à Caixa Nacional de Reformas dos Agentes das Coletividades Locais (CNARCL), vão receber a pensão a 24 de dezembro. Em circunstâncias normais, este pagamento acontece entre os dias 26 e 29.

Já os restantes reformados franceses continuarão a receber como habitual no dia 9 de cada mês - ou seja, a 9 de dezembro e a 9 de janeiro. Quanto à reforma complementar da Agirc-Arrco, mantém-se o pagamento no dia 1 do mês, exceto quando coincide com fim de semana ou feriado; este ano será igualmente assim.

Importa ainda recordar que alguns reformados têm também um apoio relevante relacionado com o pagamento da taxa predial. Na prática, quem recebe a ASPA (subsídio de solidariedade para pessoas idosas) ou a ASI (prestação suplementar de invalidez) fica dispensado deste encargo. Por sua vez, as pessoas entre os 65 e os 75 anos podem beneficiar de uma dedução de 100 euros na taxa predial, desde que os rendimentos não ultrapassem um determinado limite.

Entretanto, já é conhecido o novo rendimento fiscal de referência (RFR) aprovado pelos deputados. Este valor foi atualizado em 1,1% para refletir a inflação, tal como aconteceu com os diferentes escalões do imposto sobre o rendimento. Assim: "O rendimento fiscal de referência (RFR) do proprietário em causa não deverá exceder 12 818 € para a primeira parte, mais 3 423 € por cada meia-parte adicional". Pode encontrar mais informações sobre este tema no nosso artigo anterior.

Esperamos que estes esclarecimentos lhe sejam úteis e que não seja apanhado de surpresa se notar esta alteração em dezembro de 2025.

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