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Aos 94 anos, já não pode conduzir mas continua a pagar 700 euros por mês pelo leasing do carro.

Idoso a ler um contrato de leasing segurando as chaves de um carro junto a uma janela.

No sul de França, um caso envolvendo um homem de 94 anos está a causar indignação: por motivos de saúde, ele já não pode conduzir há muito tempo, mas continua obrigado a cumprir até 2027 um leasing caro de um Citroën C4. O contrato foi assinado quando tinha 92 anos e as prestações rondam os 700 euros por mês. A família fala em aproveitamento; o concessionário escuda-se no facto de haver um contrato assinado.

Como um idoso num lar passou a pagar um leasing do Citroën C4

Tudo começou com a preparação da mudança para um lar. Ao organizarem documentos e consultarem extractos bancários, os familiares repararam em débitos regulares de um valor invulgarmente elevado. Só quando abriram as pastas de contratos perceberam o que se passava: Max (nome alterado), então com 92 anos, tinha assinado há dois anos um contrato de leasing para um Citroën C4 novo.

E não se tratava de um utilitário barato: caixa automática, 130 cv, e um valor de novo acima dos 34.000 euros. A duração do contrato só termina em 2027. Para alguém que, entretanto, está numa cadeira de rodas e já não tem autorização para conduzir, o acordo parece completamente desalinhado com a realidade actual.

"Cerca de 700 euros por mês por um carro que fica parado num parque de estacionamento - enquanto o proprietário vive num lar."

O neto do idoso estava convencido de que, na altura, o avô teria pago o automóvel a pronto. Em vez disso, encontrou uma combinação de rendas de leasing com várias coberturas e produtos adicionais, que encareciam ainda mais o conjunto.

Seguros caros e pouca protecção efectiva para o idoso

Ao analisar a documentação ao pormenor, a família concluiu que, além do leasing, o idoso tinha subscrito uma série de apólices extra: desde seguros relacionados com o automóvel até pacotes suplementares cujo benefício, para alguém com mais de 90 anos, é pelo menos discutível.

Num primeiro momento, os familiares esperavam que existisse pelo menos alguma protecção em caso de invalidez ou morte que permitisse travar ou suavizar o contrato. Porém, ao confirmarem as condições, veio a desilusão: nenhuma das coberturas contratadas resolve o problema na situação actual.

  • Não existe protecção eficaz para incapacidade permanente de conduzir
  • Não há um verdadeiro alívio financeiro em caso de morte do titular do leasing
  • Só alguns contratos acessórios puderam ser cancelados posteriormente
  • O contrato principal mantém-se vinculativo até 2027

A consequência é pesada: mesmo que o homem de 94 anos venha a falecer, os herdeiros, segundo o enquadramento actual, teriam de responder pelo contrato ou ficar com o automóvel mediante um valor residual elevado. Para a família, isto é moralmente difícil de aceitar.

A família tenta anular o contrato com atestados e reclamações

O neto recusou-se a aceitar a situação e tentou resolver o assunto junto da sucursal Citroën onde o contrato foi celebrado. Deslocou-se várias vezes ao local e apresentou declarações médicas que, segundo a família, são claras: o homem é permanentemente inapto para conduzir, vive num lar e encontra-se numa cadeira de rodas.

Na perspectiva dos familiares, o caso é simples: um vendedor terá proposto a um cliente muito idoso um produto que não se ajustava nem à sua condição de saúde nem ao seu contexto de vida. O idoso era cliente habitual; acidentes anteriores e pequenos toques eram conhecidos pelos colaboradores. Por isso, dizem, é ainda mais incompreensível que tenha sido possível avançar com um leasing plurianual.

"O neto fala abertamente em “aproveitamento da fragilidade” e acusa o stand de falta de responsabilidade no tratamento de clientes muito idosos."

Apesar da carga emocional e do suporte médico apresentado, o stand tem mantido uma posição rígida. Alega que existe um contrato assinado. Além disso, sustenta que os familiares não tinham obrigação de intervir no momento e que não é legítimo recusar a um cliente de 92 anos a assinatura apenas pela idade, sob pena de se levantar uma acusação de discriminação.

Stand mantém a posição - estará a caminho um litígio judicial?

Neste momento, o impasse parece total. A empresa aponta duas saídas: ou o idoso continua a pagar até à última prestação em 2027, ou a família compra antecipadamente o veículo e encerra o leasing - mediante um valor residual superior a 20.000 euros.

Para os familiares, isto não representa uma alternativa real. Consideram que a responsabilidade não deveria recair sobre eles, mas sobre profissionais do sector que, alegadamente, sabiam em que estado se encontrava o cliente. O novo responsável pela sucursal evita declarações públicas e limita-se a referir que “estão a ser avaliadas soluções”.

Em paralelo, a família pondera avançar por via judicial. Um advogado poderá avaliar se existe matéria para um caso de “abuso de fragilidade associado à idade” ou para invocar um contrato com contornos contrários aos bons costumes. Nesta análise, a idade avançada e eventuais limitações na capacidade de decisão podem ser determinantes.

Porque este caso vai muito além de um episódio isolado

O episódio enquadra-se numa discussão que está a ganhar visibilidade em vários países: como proteger pessoas muito idosas de decisões financeiras prejudiciais e de práticas comerciais agressivas, sem lhes retirar automaticamente autonomia?

À medida que aumenta o número de pessoas em idades muito avançadas, cresce também a quantidade de contratos celebrados numa zona cinzenta. Por um lado, os vendedores têm de tratar os clientes de forma igual; por outro, espera-se deles um comportamento responsável quando se trata de pessoas claramente vulneráveis.

Ao mesmo tempo, os familiares só muitas vezes têm acesso aos documentos tarde demais - quando há uma mudança para um lar, durante uma doença ou após um falecimento. Nessa altura, contestar contratos ou renegociá-los torna-se, na prática, bastante difícil.

O que as famílias devem vigiar com familiares idosos

O caso relatado evidencia como é importante olhar cedo para as questões financeiras e de mobilidade na velhice. Algumas medidas podem reduzir conflitos mais à frente:

  • Verificação regular, em conjunto, de extractos bancários e documentos contratuais
  • Procurações para filhos ou netos, para que possam intervir em contratos relevantes
  • Clarificação antecipada de até quando faz sentido manter carro próprio
  • Apoio de entidades de defesa do consumidor antes de assinar leasing ou crédito de longa duração
  • Avaliação se os seguros incluídos no pacote trazem valor real ou apenas aumentam custos

Para muitos seniores, o leasing parece atractivo à partida: evita um pagamento único elevado, oferece um carro moderno e prestações previsíveis. Mais tarde, porém, sobretudo com doença súbita ou perda da carta, este modelo pode revelar-se arriscado, porque sair do contrato tende a ser caro.

Leasing em idade muito avançada: riscos e alternativas

Os contratos de leasing costumam ter regras jurídicas bem definidas e, em geral, estão desenhados para proteger o fornecedor. Acidentes, desvalorização do veículo ou alterações graves de saúde do cliente não mudam, por princípio, o plano de pagamentos. Quem, em idade muito avançada, ainda pretende um automóvel novo deve ponderar opções alternativas:

  • Compra de um usado mais económico, sem compromisso prolongado
  • Carsharing e serviços de transporte, organizados pela família ou pela vizinhança
  • Pacotes de táxi ou de transporte dedicado, pagos com o orçamento que, de outro modo, iria para as prestações

No fundo, o caso deste homem de 94 anos coloca uma questão essencial: até que ponto se exige “fidelidade ao contrato” a alguém cuja vida mudou por completo em poucos meses? E que responsabilidade recai sobre empresas que fazem negócios com clientes nestas condições?

Até que estas perguntas tenham respostas mais claras ao nível político e jurídico, famílias como a de Max provavelmente continuarão a lutar caso a caso - com atestados, advogados e muita persistência - enquanto as prestações continuam a ser debitadas da conta de quem vive no lar.

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