Quem nasceu entre 1965 e 1970 tem de reorganizar os planos de reforma - as regras da carreira longa voltam a mexer-se.
A suspensão temporária da reforma das pensões a partir de 2026 altera por completo a reforma antecipada para quem tem uma carreira contributiva especialmente longa. Alguns grupos etários ganham alguns meses, outros não recebem qualquer benefício. E, de repente, já não conta apenas a data de nascimento: passa a ser determinante também o dia exacto em que a pensão começa a ser paga.
O que está por trás da “carreira longa”
No centro desta mudança está o regime de reforma antecipada por carreira longa, pensado para trabalhadores que entraram muito cedo no mercado de trabalho. Quem começou a trabalhar antes de fazer 20 anos e acumulou tempo suficiente de contribuições pode reformar-se antes da idade legal normal.
"O Estado recompensa quem já trabalhava aos 16, 17 ou 19 anos com um início de pensão mais cedo - desde que todas as condições estejam reunidas."
Com a suspensão prevista da reforma, as idades de acesso voltam agora a ser ajustadas. O ponto de partida é um projecto de decreto (ao qual a Segurança Social francesa se está a guiar), do qual dependem as novas tabelas aplicáveis aos nascidos entre 1964 e 1970.
Novas idades de reforma na carreira longa: panorama para 1964 a 1970
Para a reforma antecipada por carreira longa, o calendário futuro - segundo o projecto actualmente conhecido - passa a ser o seguinte, para quem iniciou a actividade antes dos 20 anos:
| Ano de nascimento / Período | Idade de reforma possível (carreira longa) | Trimestres de contribuição necessários | Alteração face ao calendário de 2023 |
|---|---|---|---|
| 1964 | 60 anos e 6 meses | 170 trimestres | Sem alteração |
| 1.1.1965 – 30.11.1965 | 60 anos e 9 meses | 170 trimestres | Sem alteração |
| 1.12.1965 – 31.12.1965 | 60 anos e 8 meses | 171 trimestres | 1 mês mais cedo |
| 1966 | 60 anos e 9 meses | 172 trimestres | 3 meses mais cedo |
| 1967 | 61 anos | 172 trimestres | 3 meses mais cedo |
| 1968 | 61 anos e 3 meses | 172 trimestres | 3 meses mais cedo |
| 1969 | 61 anos e 6 meses | 172 trimestres | 3 meses mais cedo |
| 1970 | 61 anos e 9 meses | 172 trimestres | 3 meses mais cedo |
A questão-chave é: quem é que, na prática, beneficia? Duas situações destacam-se claramente:
- Nascidos em Dezembro de 1965: avançam um mês.
- Nascidos entre 1966 e 1970: ganham três meses face ao plano de 2023.
Já quem nasceu em 1964 ou nos primeiros onze meses de 1965 não vê qualquer melhoria. A razão é simples: quando a nova regra entrar em vigor, estas pessoas já terão atingido a idade relevante. O novo regime só se aplica a pensões com início a partir de Setembro de 2026.
Data-limite de 1 de Setembro de 2026: o dia que baralha as contas
Há um pormenor que pode trocar as voltas a muitas decisões: o factor decisivo não é apenas a data de nascimento, mas o momento em que a pensão começa efectivamente. O projecto fixa 1 de Setembro de 2026 como data-limite.
"Mesmo que a pessoa já cumpra os requisitos antes, se fizer a pensão começar apenas a partir de 1 de Setembro de 2026, pode beneficiar da idade mais baixa."
Exemplos concretos do dia a dia
Exemplo 1: Nascido em Junho de 1965. Um segurado com carreira longa atinge a nova idade de 60 anos e 9 meses em Março de 2026. Se pedir a reforma logo na Primavera de 2026, mantém-se o calendário antigo - não há redução.
Exemplo 2: Nascido a 15 de Dezembro de 1965. A idade relevante de 60 anos e 8 meses cai a meio de Agosto de 2026. Quem fizer a pensão iniciar em 1 de Setembro de 2026 (ou depois) entra na nova regra, mais favorável.
Isto transforma a escolha do início da pensão numa decisão quase “táctica”. Trabalhar mais um ou dois meses pode permitir que, oficialmente, a reforma passe a estar disponível mais cedo do que se previa.
Requisitos para a reforma por carreira longa
Os critérios de base não mudam. Continuam a ter de ser cumpridas, em simultâneo, duas condições:
- Início da actividade profissional antes dos 20 anos
- Um número mínimo de trimestres (consoante o ano de nascimento)
A duração exigida aumenta ligeiramente conforme o grupo etário:
- 1964 e 1.1.1965 a 30.11.1965: 170 trimestres
- Dezembro de 1965: 171 trimestres
- 1966 a 1970: 172 trimestres
Não contam apenas períodos “clássicos” de emprego. Entre os tempos que podem ser contabilizados incluem-se, por exemplo:
- períodos de contribuições regulares por trabalho por conta de outrem
- licenças de maternidade ou paternidade
- formação dual ou estágios remunerados
- serviço militar ou serviço cívico alternativo
Já os períodos de desemprego, embora possam contar para a pensão geral, não contam, de forma expressa, para a lógica de “carreira longa” enquanto prova de anos iniciais de actividade. Quem teve fases prolongadas sem emprego deve confirmar com cuidado se atinge, de facto, o total exigido.
O que acontece à pensão complementar
A pensão complementar de empresa ou de convenção colectiva é decisiva para muitos trabalhadores. No modelo francês, isto corresponde sobretudo ao universo Agirc‑Arrco.
"Se a carreira longa for reconhecida, o fundo complementar paga, regra geral, sem penalizações."
Ou seja: quem cumprir os requisitos no regime de base para a reforma antecipada e se reformar nessa data não tem, em princípio, de recear um factor percentual de redução na pensão complementar por sair mais cedo. A componente complementar acompanha o regime de base, desde que as condições sejam validadas.
Situação provisória: por que ainda pode haver alterações
O calendário conhecido assenta num projecto de decreto que ainda não foi publicado em Diário Oficial. A Segurança Social já usa estes parâmetros na comunicação e em simuladores online, mas o pacote ainda não está juridicamente fechado na versão final.
Além disso, existe uma variável política: a suspensão da reforma das pensões tem carácter temporário. Depois das presidenciais de 2027, são possíveis vários caminhos - desde um congelamento permanente, passando pelo regresso ao calendário original, até à criação de um pacote totalmente novo. Quem está a planear hoje deve ter esta incerteza em conta.
O que os afectados devem fazer agora, na prática
Para os segurados nascidos entre 1965 e 1970, compensa fazer um levantamento rigoroso. Em especial, é recomendável:
- Confirmar a carreira contributiva: todos os períodos de trabalho, formação e tempos familiares estão devidamente registados?
- Esclarecer o início da actividade: o primeiro emprego com contribuições foi mesmo antes dos 20 anos?
- Simular a data de início da pensão: testar vários cenários - por exemplo, começar três, seis ou nove meses mais tarde.
- Incluir a pensão complementar: verificar se a data escolhida também é a melhor para a componente empresarial ou de convenção colectiva.
Há um cálculo simples que ajuda a perceber, de forma aproximada, se a nova regra se aplica: pegar na data de nascimento, somar a idade relevante da tabela e verificar se o mês resultante fica antes ou depois de Setembro de 2026. Se ficar mesmo antes, um pequeno adiamento do início pode abrir a porta à nova idade, mais vantajosa.
Porque poucos meses podem representar muito dinheiro
Muitos segurados pensam em anos - 60, 61, 62. Mas, nas tabelas agora em cima da mesa, o detalhe decisivo está nos meses. Antecipar a reforma em três meses pode traduzir-se, numa reforma longa, num montante total de vários milhares de euros. Ao mesmo tempo, escolher um início ligeiramente mais tarde pode ser o que falta para entrar no regime de reforma antecipada por carreira longa.
Para quem trabalhou em profissões fisicamente exigentes, estes meses são mais do que contas: para profissionais de saúde, trabalhadores da construção civil ou pessoas em turnos, menos três meses de trabalho pode significar menos riscos para a saúde. Em contrapartida, é indispensável cumprir os trimestres mínimos. Quem trabalhou muitos anos a tempo parcial ou fez pausas prolongadas precisa de apurar, com grande precisão junto da Segurança Social, se atinge efectivamente o limiar.
Para os nascidos a partir de 1966, uma coisa fica clara: a carreira longa continua a ser um instrumento decisivo para sair relativamente cedo, apesar do deslizamento das idades legais. Quem quiser aproveitar esta via deve organizar desde já a documentação e manter sob vigilância a data-limite de 1 de Setembro de 2026.
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