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Heranças em França: Nova regra limita taxas bancárias excessivas

Jovem a assinar documentos numa mesa com uma mulher a explicar detalhes escritos numa folha.

Assim, em França, isto chega agora (em parte) ao fim.

França alterou de forma significativa as regras sobre comissões bancárias em caso de morte. As famílias que precisam de encerrar a conta de uma pessoa falecida deixam de ficar expostas a custos pouco transparentes e, por vezes, extremamente elevados. Uma nova norma legal limita essas comissões - e, em muitos casos, estabelece mesmo isenção total. A medida não só atrai atenções em França, como também levanta uma questão mais ampla: até que ponto é justo o modo como os bancos lidam com situações de luto?

O que mudou em França nas comissões bancárias em caso de morte

Após longas negociações, o Governo francês aprovou um novo enquadramento legal. Desde 5 de maio de 2025, passaram a existir limites claros para as chamadas “comissões de tramitação da herança”, isto é, valores cobrados pelos bancos quando tratam do encerramento e regularização de contas pertencentes a pessoas falecidas.

A ideia central da reforma: o luto não pode ser um modelo de negócio - sobretudo, deixam de ser aceitáveis comissões especiais particularmente caras.

A nova regra persegue dois objectivos: proteger melhor os familiares e reforçar a confiança no sistema bancário. Até aqui, muitos herdeiros sentiam que, numa fase emocionalmente muito pesada, ainda eram confrontados com cobranças adicionais.

O impulso político para a reforma veio de um caso especialmente doloroso, em 2021: depois da morte do filho de oito anos, uns pais tiveram de encerrar a caderneta de poupança da criança. O banco cobrou 138 euros por esse procedimento - algo que, para muitos, soou frio e desumano. A indignação pública foi significativa e a política reagiu.

Em que situações deixa de haver comissões

A nova regra francesa distingue entre processos sucessórios simples e casos mais complexos. Nos cenários mais simples, grande parte do que antes era cobrado aos familiares passa a desaparecer por completo.

Isento de comissões: contas de menores falecidos em França (comissões bancárias em caso de morte)

No caso de menores, a norma é particularmente directa. Se, após a morte de uma criança, os pais tiverem de encerrar a conta ou a caderneta de poupança, os bancos deixam de poder cobrar comissões de tramitação da herança.

  • Sem custos para encerrar a conta
  • Aplica-se a menores
  • Abrange também cadernetas e contas poupança simples

O objectivo é impedir que se repita uma situação como a de 2021. As famílias não devem ter de lidar, numa circunstância extrema, com facturas bancárias adicionais.

Isento de comissões: heranças “simples” abaixo de 5.910 euros

O segundo grande grupo com isenção total cobre heranças simples com saldos reduzidos. Se a soma total dos montantes existentes nas contas a encerrar ficar abaixo do limiar fixado de 5.910 euros, os bancos em França deixam de poder cobrar comissões especiais de herança.

Em geral, fala-se de heranças simples quando:

  • existe apenas uma conta, ou poucas contas, com saldo limitado;
  • não há créditos ou empréstimos do falecido associados às contas;
  • não estão em causa participações empresariais complexas.

Para muitos casos “normais” - uma conta à ordem e, talvez, uma pequena conta poupança - os herdeiros deverão passar a não pagar nada ao banco.

Quando os bancos ainda podem cobrar comissões

A reforma visa sobretudo travar custos excessivos e difíceis de justificar. Ainda assim, não impede que, em processos mais exigentes, os bancos continuem a cobrar comissões, desde que o esforço administrativo seja efectivamente superior.

Heranças complexas: crédito, empresa, várias contas

São considerados mais trabalhosos, por exemplo, os casos em que:

  • existe um crédito à habitação ou outros créditos de montante elevado;
  • o falecido tinha uma conta empresarial associada a uma empresa;
  • intervêm vários bancos ou muitas contas com produtos diferentes;
  • há muitos herdeiros a reclamar direitos e a situação jurídica não é inequívoca.

Nestes cenários, os bancos podem continuar a cobrar custos de tramitação do processo. A justificação apresentada é o aumento do trabalho administrativo: análise de documentação, contactos com credores e cumprimento rigoroso de requisitos legais.

Tecto máximo: qual é o limite permitido para as comissões

Mesmo quando, em heranças complexas, as comissões continuam a ser admissíveis, o legislador impôs um travão claro. Os bancos deixam de poder fixar valores sem referência externa, passando a existir uma barreira máxima.

O banco pode cobrar, no máximo, 1 % do total do saldo como comissão - e apenas até um valor máximo definido por lei.

Ficam assim estabelecidas as principais regras de contenção:

  • Máximo de 1 % do dinheiro existente nas contas;
  • mais um limite absoluto, determinado por regulamento;
  • fim de “pacotes” arbitrários com valores na casa das centenas de euros para operações simples.

Para as famílias em luto, isto significa previsibilidade. Os bancos já não podem definir montantes elevados ao seu critério, apenas porque os herdeiros, numa situação excepcionalmente stressante, têm pouca margem para negociar.

O que isto significa, na prática, para os herdeiros

Em França, quem enfrenta uma morte na família continua a ter de lidar com procedimentos e formalidades. Ainda assim, pelo menos na componente bancária, o caminho fica mais claro. Algumas consequências práticas da reforma:

  • Em reuniões com o banco, os herdeiros podem invocar os novos limites.
  • Para contas de menores e para saldos pequenos abaixo de 5.910 euros, desaparece uma rubrica importante de custos.
  • Em heranças mais complexas, vale a pena analisar com atenção a tabela de comissões do banco.

Esta regra não elimina todas as despesas associadas a uma herança. Notários, impostos e aconselhamento jurídico podem continuar a pesar. Contudo, limita uma parte do encargo financeiro que muitos consideravam injusta.

Porque este tema também interessa à Alemanha

A reforma francesa mostra que a discussão sobre comissões bancárias em caso de morte não é um assunto marginal. Também na Alemanha, herdeiros relatam repetidamente itens pouco claros nos extractos e nas facturas quando tratam da regularização de patrimónios.

Os bancos defendem que existem custos: verificação da identidade dos herdeiros, libertação dos saldos de forma juridicamente segura, articulação com tribunais de sucessões e notários. Ainda assim, muitos familiares consideram várias cobranças desproporcionadas, porque as comissões acabam por parecer um “sobretaxa” aplicada ao luto.

França dá agora um passo inequívoco: define limites concretos, em vez de depender apenas de auto-regulação voluntária das instituições. Isso pode reacender o debate noutros países. É plausível que se discuta uma regulação mais forte também noutros contextos, sobretudo em casos-padrão com montantes reduzidos.

Termos e armadilhas típicas nas contas bancárias em contexto de herança

Muitos conceitos usados em sucessões soam técnicos, mas correspondem a situações muito concretas do dia-a-dia. Rever os pontos essenciais ajuda a interpretar melhor as cobranças do banco.

  • Comissões bancárias de herança: custos cobrados especificamente pela tramitação após um falecimento, por exemplo, pela verificação de prova de qualidade de herdeiro e pelo encerramento de contas.
  • Conta conjunta: em contas tituladas por duas pessoas, aplica-se muitas vezes um regime jurídico próprio. O titular sobrevivo pode, na maioria dos casos, continuar a movimentar parte ou a totalidade do saldo.
  • Contratos de crédito: créditos em curso não terminam automaticamente com a morte. Podem transitar para os herdeiros ou ser pagos através da herança.
  • Valor do património na instituição: para calcular comissões percentuais, conta o que efectivamente está depositado ou aplicado no banco.

Quem mantiver estes pontos em mente consegue fazer perguntas mais objectivas ao banco e identificar com maior facilidade custos desnecessários.

O que os familiares podem fazer para limitar custos

Mesmo com limites legais, alguma preparação continua a compensar. Seja para organizar o próprio património, seja para tratar de uma herança em curso, há vários aspectos onde é possível actuar:

  • Criar uma visão global das contas: quanto mais clara for a estrutura bancária, menos trabalho existirá quando ocorrer um falecimento. Várias contas pequenas em bancos diferentes aumentam a complexidade.
  • Confirmar condições e comissões: ainda em vida, vale a pena consultar o preçário e o preçário de serviços do banco. Algumas instituições são muito mais moderadas do que outras em cobranças especiais.
  • Perguntar e exigir explicações: os herdeiros devem pedir uma justificação detalhada para cada comissão cobrada. Nem todas as rubricas são inevitáveis.

Em França, a nova regra obriga agora os bancos a mais transparência e equidade. Para muitas famílias, isso representa, numa fase já difícil, um alívio financeiro - e um sinal de que o luto não deve transformar-se numa fonte de receita.

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