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Reforma antecipada para nascidos entre 1965 e 1970: Nova data limita subitamente os planos existentes.

Casal sentado à mesa a analisar documentos e planear finanças com um portátil e papéis.

Em França, a reforma da reforma antecipada por carreira longa (para percursos contributivos muito extensos) ficou bloqueada. Ainda assim, a partir do outono de 2026 passam a aplicar‑se novas idades mínimas a quem entrou muito cedo no mercado de trabalho. Em especial, os nascidos a partir do fim de 1965 podem ganhar - ou perder - alguns meses, consoante a forma como planeiam a data de início da pensão.

O que muda no novo calendário da reforma antecipada por carreira longa

O ponto de partida é a chamada reforma antecipada por carreira longa. Destina‑se a trabalhadores que começaram a trabalhar antes de fazer 20 anos e que acumularam muitos anos de contribuições. Para este grupo, após a reforma de 2023, a idade mínima para sair mais cedo aumentou face ao que existia anteriormente. Esse aumento de idade foi entretanto congelado, e é precisamente aí que entra o novo calendário.

"A data‑chave de 1 de setembro de 2026 decide quem pode reformar‑se mais cedo - e quem não beneficia."

O novo enquadramento assenta num projeto de decreto e em tabelas do sistema de pensões francês. Esses documentos especificam, para cada ano de nascimento, a partir de que idade se pode aceder à reforma antecipada por carreira longa e quantos trimestres de seguro são exigidos. As mesmas regras aplicam‑se, em paralelo, ao grande regime complementar Agirc‑Arrco.

Novas idades mínimas para os nascidos entre 1964 e 1970

Para quem iniciou a atividade profissional antes dos 20 anos, passam a vigorar - no estado atual - as seguintes idades mínimas para entrar na reforma antecipada por carreira longa:

Ano de nascimento / período Idade mínima em carreira longa Trimestres exigidos Impacto face ao calendário de 2023
1964 60 anos e 6 meses 170 sem alteração
1.1. – 30.11.1965 60 anos e 9 meses 170 sem alteração
1.12. – 31.12.1965 60 anos e 8 meses 171 possível 1 mês mais cedo
1966 60 anos e 9 meses 172 possível 3 meses mais cedo
1967 61 anos 172 possível 3 meses mais cedo
1968 61 anos e 3 meses 172 possível 3 meses mais cedo
1969 61 anos e 6 meses 172 possível 3 meses mais cedo
1970 61 anos e 9 meses 172 possível 3 meses mais cedo

O que se percebe é simples: só uma parte reduzida do ano de 1965 - e depois todos os anos a partir de 1966 - tem um benefício efetivo. Quem nasceu em dezembro de 1965 ganha um mês. Já quem nasceu entre 1966 e 1970 pode, segundo as regras atuais, antecipar até três meses o acesso à reforma antecipada por carreira longa quando comparado com o calendário previsto em 2023.

Porque é que muitos nascidos em 1964 e 1965 não beneficiam

A dúvida é natural: porque é que as datas não mudam para toda a gente? A resposta está num detalhe técnico da forma como o congelamento foi implementado. Não conta apenas o ano de nascimento; conta também quando a pensão começa realmente.

"O que conta é a data em que a pensão entra em vigor - e não apenas o aniversário."

O congelamento do aumento da idade mínima só se aplica a pensões com início a partir de 1 de setembro de 2026. Quem, antes dessa data, já tiver atingido a idade mínima e tiver o pedido organizado de modo a iniciar a pensão antes do marco, fica fora do novo enquadramento mais favorável. Isto afeta uma parte significativa dos nascidos em 1964 e 1965, porque muitos chegam à idade mínima antes de setembro de 2026 - ou até já a ultrapassaram nessa altura.

Exemplo prático de carreira longa: nascidos em junho e em dezembro de 1965

Um caso típico ajuda a visualizar a diferença:

  • Nascido em junho de 1965: os 60 anos e 9 meses são atingidos em março de 2026. Se a pensão começar, por exemplo, a 1 de abril de 2026, a nova regra não se aplica e mantém‑se o calendário anterior.
  • Nascido a 15 de dezembro de 1965: os 60 anos e 8 meses são atingidos a meio de agosto de 2026. Se o início da pensão for marcado para 1 de setembro de 2026 ou depois, esta pessoa já entra na nova idade mínima, ligeiramente mais favorável.

Ou seja, um simples ajuste de algumas semanas pode determinar se há - ou não - um mês “ganho” na reforma antecipada. Quem estiver nesta situação deve calendarizar o pedido com precisão e evitar assinar decisões de forma precipitada.

Condições para a reforma antecipada por carreira longa

O novo calendário não altera os requisitos de base. Na reforma antecipada por carreira longa existem, essencialmente, duas barreiras:

  • início de atividade profissional antes dos 20 anos
  • um número muito elevado de trimestres de seguro, que varia conforme o ano de nascimento

Para os nascidos em 1964 e para quem nasceu entre janeiro e novembro de 1965, são necessários 170 trimestres. Para os nascidos em dezembro de 1965, a fasquia sobe para 171 trimestres. A partir do ano de 1966 até 1970 (inclusive), o regime exige 172 trimestres.

Na contagem, não entram apenas períodos clássicos de trabalho com descontos. Também podem ser considerados, entre outros:

  • períodos com contribuições obrigatórias por atividade profissional
  • licenças de maternidade e de paternidade
  • períodos de formação reconhecidos, como uma aprendizagem profissional ou um estágio remunerado
  • serviço militar ou serviço alternativo reconhecido

Em contrapartida, períodos sem emprego não integram esta contagem específica da carreira longa. Assim, um desemprego prolongado pode inviabilizar o acesso à reforma antecipada, mesmo que a idade, por si só, já pareça adequada.

Como o Agirc‑Arrco acompanha o novo calendário

Para muitos trabalhadores em França, o regime complementar Agirc‑Arrco é quase tão determinante quanto a pensão de base. Aqui, a regra é favorável: quem cumpre as condições de carreira longa no regime obrigatório beneficia também no complementar.

"Assim que a carreira longa é reconhecida, o Agirc‑Arrco paga a pensão complementar sem penalização por idade."

Na prática, isto significa que não há um malus adicional apenas por sair mais cedo, desde que estejam cumpridos os critérios exigentes da carreira longa. Por isso, confirmar os trimestres compensa a dobrar: permite aceder sem cortes tanto à pensão de base como à complementar.

Incertezas até 2027: porque o calendário, ainda assim, é aplicado

O plano agora apresentado baseia‑se num projeto de decreto, mas ainda não foi publicado de forma definitiva no Diário Oficial. Em teoria, podem surgir pequenos ajustamentos. Além disso, do ponto de vista político, o tema não está fechado, já que o congelamento é descrito como uma medida temporária.

Depois das presidenciais de 2027, há vários cenários possíveis: prolongar o congelamento, reativar o calendário original da reforma (com idades mínimas mais elevadas) ou avançar com um pacote de pensões completamente novo. Até existir uma decisão, aplica‑se o calendário de referência atual - o mesmo que serve de base aos simuladores online do sistema de pensões.

O que os nascidos entre 1965 e 1970 devem fazer agora, na prática

Quem nasceu depois de 1964 e começou a trabalhar muito cedo deve organizar a documentação quanto antes e rever o seu historial com rigor. Três passos ajudam a perceber a situação:

  • Confirmar o registo contributivo: existem trimestres em falta, por exemplo por formação não registada ou por serviço militar?
  • Determinar a idade mínima aplicável: em que data exata é atingida a idade mínima para a carreira longa?
  • Ter em conta o marco de 1 de setembro de 2026: é possível fixar o início da pensão de forma a que o novo calendário se aplique?

Para quem é dos anos de 1966 a 1970, uma verificação atempada pode traduzir‑se em vários meses a mais fora do trabalho. Ao mesmo tempo, uma carreira tão longa exige, muitas vezes, gestão de saúde e de esforço: quem começou uma formação aos 17 anos pode chegar ao início dos 60 já com quatro décadas de atividade.

Para além da idade mínima, convém ponderar outros pontos: qual será, previsivelmente, o valor líquido da pensão? Será suficiente para renda, energia e despesas do dia a dia? E fará sentido um regime de tempo parcial nos últimos anos, para aguentar fisicamente e, ainda assim, acumular trimestres adicionais?

A experiência mostra que muitos segurados só analisam o registo contributivo muito perto da data de reforma - e acabam por ter de reunir provas à pressa. Quem pertence aos anos de 1965 a 1970 e tem uma carreira longa ganha tempo e margem de manobra se fizer este trabalho com alguns anos de antecedência.

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